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Dica: Como ganhar dinheiro com a Nota Fiscal Paulista

Dica: Como ganhar dinheiro com a Nota Fiscal Paulista

12/01/2017 às 09h14 Atualizada em 12/01/2017 às 11h14
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Programa criado em 2007 devolveu R$ 1,5 bilhão em impostos a consumidores do estado de São Paulo em 2016. Saiba como participar e ganhar créditos Não é mera casualidade quando alguém pergunta "CPF na nota?" no ato da compra. É uma forma simples e prática de conseguir de volta uma pequena parte do imposto pago naquele produto. E já tem muita gente em São Paulo que sabe disso. O programa Nota Fiscal Paulista fechou 2016 com 19 milhões de pessoas cadastradas e com a devolução de R$ 1,5 bilhão. Criado em 2007 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o programa estimula o cidadão a pedir nota fiscal ao realizar uma compra com a compensação de que poderá receber de volta parte do imposto pago no produto. De quebra, o estado também acaba por aumentar a arrecadação. "É como se a gente colocasse o cidadão na função de fiscal. Ao solicitar o CPF na nota, ele ajuda a combater a sonegação de impostos por parte do estabelecimento", diz Carlos Ruggeri, coordenador do programa. O projeto atua em diversas frentes. A principal delas é devolver aos contribuintes até 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos estabelecimentos comerciais. O crédito restituído irá variar dependendo do total recolhido de imposto, do número de pessoas que pedem CPF na nota no estabelecimento e do valor da compra. Outra alternativa para receber esse crédito é participar dos sorteios feitos pelo programa. A cada R$ 100 gastos em compras— com o CPF devidamente cadastrado — o consumidor ganha um bilhete para participar de sorteios realizados ao longo do ano. Até dezembro de 2016, o programa já realizou 97 sorteios no total. Cada um deles, chamado de "extração", sorteia 598 bilhetes por mês, com prêmios que variam de R$ 1 mil a R$ 1 milhão. Além dessas opções, também é possível usar o crédito acumulado para abater o IPVA. Abaixo, confira tudo que você precisa saber para participar e entender como funciona o programa:
Programa Nota Fiscal Paulista
O que é Um programa do estado de São Paulo criado com o objetivo estimular os consumidores a exigirem a nota fiscal na hora da compra — e, de quebra, aumentar a arrecadação. Ao solicitar o CPF na nota, o consumidor recebe de volta parte do ICMS pago pelos comerciantes. É necessário se cadastrar no programa?  Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e resgatar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha no site da Nota Fiscal Paulista, fornecendo algumas informações básicas.  É possível, portanto, dar o CPF e ficar acumulando créditos até o prazo final de resgate de cinco anos. Segundo Carlos Ruggeri, atualmente há 19 milhões de pessoas cadastradas no programa, mas a secretaria da Fazenda gerencia 40 milhões de CPFs que são informados no momento da compra de produtos. Como realizar o cadastro? Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção "Cadastre-se" no portal da Nota Fiscal Paulista. Será necessário fornecer CPF, data de nascimento e nome da mãe (sem acentos). Depois, endereço, telefone, e-mail e cadastrar sua senha de acesso ao sistema. Qual o valor de crédito gerado por compra? Por que alguns estabelecimentos geram mais créditos que outros?  Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do ICMS efetivamente recolhido pelo dono do estabelecimento, o número de clientes que deram o CPF/CNPJ na loja e o valor das compras de cada consumidor. Não é, portanto, sempre diretamente proporcional ao valor da compra. Quer um exemplo? Uma padaria recolheu R$ 100 mil de ICMS. Desse montante, R$ 20 mil (20%) do imposto pago ao governo será devolvido. Supondo que 1 mil pessoas pediram CPF na nota, o crédito será dividido entre elas — proporcionalmente ao valor que pagaram nas compras na padaria. Assim, é possível ganhar mais crédito mesmo com um valor mais baixo de compra, caso poucas pessoas tenham pedido o CPF na nota fiscal naquele estabelecimento. O consumidor saberá o valor do crédito no momento da compra da mercadoria? Não. A definição dos créditos é feita com base no valor do imposto recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Esse cálculo é feito periodicamente e não no momento de cada transação. Por isso, não há como prever o valor a ser restituído. Quem poderá utilizar o crédito? Todas as pessoas físicas que possuam CPF, entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, condomínios edilícios e empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional. A partir de quando o crédito fica disponível para utilização? No mês de abril, são disponibilizados os créditos referentes ao 1º semestre do ano anterior e, em outubro, os referentes ao 2º semestre do ano anterior. Como faço para utilizar meus créditos e/ou prêmios? No site do programa, acesse a opção “Consultar” no menu lateral e informe seu CPF e senha de usuário, para acessar sua conta. Uma vez logado, clique em “Utilizar Créditos” no item de menu "Conta Corrente". Lá, você poderá escolher se o depósito deve ser feito em conta corrente ou poupança. Somente os créditos superiores a R$ 25 poderão ser usados. Qual é o prazo para utilização do crédito? Você poderá utilizar os créditos em até cinco anos — contados a partir da data que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Exemplo: os créditos liberados em outubro de 2016 são válidos para utilização até outubro de 2021. Quem não poderá utilizar o crédito gerado? Quem estiver inadimplente com obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do estado de São Paulo. Como faço para consultar o meu saldo de créditos disponíveis? Basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e fazer o login em sua conta, fornecendo seu CPF e senha de usuário. O estabelecimento comercial está obrigado a perguntar se eu quero incluir o CPF na nota fiscal? Não. Entretanto, ele tem a obrigação de informá-lo no documento fiscal se for pedido pelo consumidor. O consumidor é obrigado a dar o CPF no momento da compra para ter direito ao crédito?  Sim, só assim ele terá direito ao crédito. Caso ele não faça isso na hora, não será possível cadastrar depois aquela compra. O consumidor residente em outro estado pode participar do programa? Sim. Basta realizar o cadastro no site para acompanhar sorteios e resgatar os créditos gerados. Se o consumidor adquirir alguma mercadoria em outro estado, ele tem direito ao crédito? Não. Os créditos só podem ser acumulados nas compras realizadas em estabelecimentos localizados no estado de São Paulo. Quais estabelecimentos participam do programa? Por que farmácias, postos e bebidas não geram crédito?  A participação é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais localizados no estado de São Paulo, independentemente do regime tributário adotado. Porém, o acúmulo de créditos depende do modo como o imposto é recolhido em cada loja. Farmácias, estabelecimentos de bebidas e postos de gasolinas, por exemplo, geram crédito zero por estarem sujeitos a um modelo de arrecadação que recolhe diretamente da fonte. "Ao invés de cobrarmos impostos de 10 mil postos de gasolina, cobramos de 30 refinarias. Fica mais fácil fiscalizar. Essa cobrança é chamada de substituição tributária e, quando isso ocorre, o estabelecimento gera crédito zero, pois já teve imposto recolhido na fonte", diz Ruggeri. Ele ressalta, porém, que mesmo assim vale a pena pedir CPF na nota, já que o consumidor pode acumular gastos para ter acesso aos sorteios. Lembrando: a cada R$ 100 em compras é gerado um bilhete. Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não geram créditos? O programa é focado no varejo e a legislação não abrange esses tipos de operação. Como faço para saber se o estabelecimento está cadastrado no programa?  Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal da Nota Fiscal Paulista e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.
Sorteio
Como funciona? A cada R$ 100 em notas fiscais registradas pela Secretaria da Fazenda, será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro. Portanto, mesmo que o estabelecimento não gere créditos, continua valendo a pena pedir o CPF na nota fiscal por conta dos prêmios distribuídos pelo programa, principalmente se o valor da compra for alto. Como se participa dos sorteios? É necessário acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e aceitar os termos do regulamento. Qual valor sorteado?  A cada sorteio, 598 bilhetes são premiados em um total de R$ 4,7 milhões de créditos liberados. Confira a tabela abaixo:
Número de prêmios Valor do prêmio
1 R$ 1.000.000,00
2 R$ 500.000,00
10 R$ 100.000,00
15 R$ 50.000,00
20 R$ 10.000,00
50 R$ 5.000,00
500 R$ 1.000,00
Total de bilhetes sorteados: 598 Valor total distribuído: R$ 4,7 milhões
Como eu posso saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio? Basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com as datas de emissão abrangidas pelo sorteio, observado o valor máximo de R$ 10 mil por documento fiscal, e dividir o resultado por 100. Por exemplo: Se há R$ 400 no total registrado, você terá direito a quatro bilhetes. No item de menu "Sorteios", dentro da conta dos usuários, é possível fazer a consulta. Como posso resgatar os prêmios do sorteio? O valor estará disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista, a partir do momento da divulgação dos prêmios, que geralmente ocorre no dia 15 de cada mês. O ganhador pode ter acesso a esse crédito logo após a divulgação do sorteio. Nos prêmios de R$ 1 mil até R$ 50 mil, o crédito já aparecerá na área de cadastro do consumidor, disponível para depósito em conta corrente. No caso de prêmios maiores, de R$ 100 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão, os ganhadores precisam comparecer até uma unidade regional da Fazenda para realizar o desbloqueio. Como fico sabendo que fui premiado? A premiação poderá ser consultada no site da Nota Fiscal Paulista. Como posso utilizar o prêmio do sorteio?  No site do programa, você deverá solicitar o depósito dos créditos em conta corrente ou poupança ou optar por abatê-lo do valor IPVA do exercício seguinte. Qual o prazo para a utilização dos prêmios? Você poderá utilizar os créditos em até cinco anos, contando a partir da data que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Exemplo: os bilhetes premiados em dezembro de 2016 podem ser utilizados até dezembro de 2021.
IPVA
A opção de usar seus créditos para o abatimento do valor do IPVA é disponibilizada pelo programa apenas durante o mês de outubro para o abatimento em janeiro. Essa escolha aparece disponível na área de cadastro do consumidor no mês de outubro, ao lado de tranferir créditos para "conta corrente" ou "poupança". Mas atenção: o consumidor só pode usar esse crédito para abater o IPVA de um veículo registrado em seu nome e CPF. O consumidor também pode escolher quanto crédito deseja enviar para o abatimento, mas caso envie mais do que é necessário para pagar o IPVA, o dinheiro será estornado na conta corrente.  Via Revista Época  
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