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DIFAL ICMS 2022: Saiba se você deve pagar este ano

DIFAL ICMS 2022: Saiba se você deve pagar este ano

22/02/2022 às 09h00 Atualizada em 22/02/2022 às 12h00
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O DIFAL ICMS (diferencial de alíquota do ICMS) antes era cobrado pelos estados com fundamento na Emenda Constitucional nº 87 de 2015 e no Convênio 93/2015 do CONFAZ, isso gerou diversas discussões, afinal, o princípio da legalidade tributária estava sendo infringido.

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A cobrança foi regulamentada no começo de janeiro deste ano, pela Lei Complementar 190/2022, que valida a cobrança do DIFAL ICMS sobre as vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final localizado em outro estado.

Entenda melhor a discussão da cobrança do DIFAL ICMS e saiba quem deve pagar ou não essa cobrança em 2022.

A cobrança do DIFAL ICMS tem validade em 2022?

A norma que regulamenta o DIFAL ICMS entra em vigor 90 dias após a sua publicação (05/04/2022), respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, mencionado na Lei.

Entretanto, a lei complementar também deve considerar o princípio da anterioridade anual, previsto no artigo 150 da Constituição Federal.

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Na anterioridade anual a cobrança só poderia entrar em vigência a partir de 1º janeiro de 2023, mas ela não é citada na lei que regulamenta a cobrança do DIFAL.

A anterioridade anual não vem sendo considerada por grande parte dos estados brasileiros, que estão se manifestando em relação ao assunto se baseando no Convênio ICMS 236/2021.

Já que não foi instituída nenhuma cobrança nova, somente regulamentada as regras já existentes por meio da Lei Complementar 190 de 2022.

O que é essa cobrança?

O DIFAL é a diferença entre as alíquotas de ICMS interna do estado destinatário e a alíquota interestadual de origem da operação.

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O pagamento deve ser realizado pelo vendedor ao estado de destino, nos casos onde o consumidor final não for contribuinte do ICMS.

Nas operações onde o destinatário é contribuinte do ICMS, o recolhimento será realizado pelo próprio consumidor do produto ou serviço.

Devo ou Não pagar o DIFAL?

Primeiramente, é recomendado que você faça uma análise do parecer do seu estado sobre a cobrança do DIFAL ICMS e, após isso, analise o parecer de todos os outros estados do Brasil.

Existem contribuintes indo na justiça para não ter que recolher o DIFAL ICMS este ano, somente em 2023, alguns contribuintes estão conquistando ganho de causa em decisão liminar. 

Outros contribuintes estão realizando o depósito em juízo, para garantir o pagamento da obrigação no processo judicial.

Portanto, realize uma análise de todos estados e pense na estratégia que você seguirá, para definir se deverá, ou não, realizar o pagamento do DIFAL ICMS em 2022.

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