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DIFAL, ICMS e o cálculo sobre o frete

DIFAL, ICMS e o cálculo sobre o frete

15/03/2019 às 14h20 Atualizada em 15/03/2019 às 17h20
Por: Ricardo
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Uma mudança em relação ao ICMS veio trazer um pouco de dor de cabeça para os comerciantes e empresários que realizam transações interestaduais.

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Ele tem por objetivo fazer com que o estado de destino, em uma transação interestadual, receba uma parte do ICMS devido, o que antes cabia somente ao estado de origem.

Essa mudança estabelece, nesse tipo de operação, a adoção do DIFAL que nada mais é que o diferencial de alíquotas do ICMS, que está em vigor desde janeiro de 2016, reafirmada pelo Convênio ICMS 52/2017.

Se você tem dúvidas sobre o funcionamento da cobrança da DIFAL e ICMS, continue lendo esse post e fique sabendo tudo sobre o seu cálculo sobre o frete.

O que é ICMS?

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual cobrado pela circulação de mercadorias ou na prestação de serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação.

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Esse imposto aplica-se a qualquer tipo de transporte, seja de bens, valores e até mesmo pessoas.

Cada estado possui legislações específicas com relação ao ICMS, o que significa que as regras podem mudar e as alíquotas também, levando em conta a localização da empresa.

Além disso, a cobrança do ICMS é tabelada por cada estado brasileiro e o imposto é recolhido pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

Uma camiseta no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, tem uma alíquota de ICMS de 18%, já em São Paulo é de 12%.

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Com isso, o comerciante paulista tem um diferencial de 6% que pode fazer diferença no seu preço final.

Na tentativa de amenizar essa diferença e tornar a competitividade mais justa, foi instituído o DIFAL.

O que é DIFAL?

DIFAL é uma sigla que significa Diferencial de Alíquota e refere-se ao recolhimento de forma justa e correta do ICMS. Ela é cobrado de destinatários não contribuintes do ICMS.

Conforme o exemplo da camiseta, o preço de uma mesma mercadoria pode ter um custo final menor em outro estado em relação à UF em que o comprador reside, devido a alíquota mais baixa do ICMS.

Anteriormente, essas operações não eram tributadas com a diferença de alíquota.

Em função disso, muitos estados perdiam em arrecadação, uma vez que muitas UFs são pólos exclusivos de determinados produtos e, com isso, os impostos eram recolhidos apenas na unidade de origem.

A DIFAL faz exatamente essa compensação, estabelecendo que a diferença entre as alíquotas seja repassada para o estado em que foi realizada a compra, ou seja, o estado de destino.

Progressivamente, até 2019, todos os recolhimentos de DIFAL irão para os estados destino dessas operações.

Para isso, o Convênio ICMS 93/2015 estabeleceu a seguinte tabela:

  • 2016: 60% da DIFAL para a origem e 40% para o destino;
  • 2017: 40% da DIFAL para a origem e 60% para o destino;
  • 2018: 20% da DIFAL para a origem e 80% para o destino;
  • 2019 em diante: 100% da DIFAL para o destino.

Cálculo da DIFAL e ICMS

O ICMS é um imposto seletivo que é cobrado sobre as comercializações interestaduais e intermunicipais.

Ele é seletivo porque o valor cobrado no transporte de alimentos, que são considerados básicos, é inferior ao de eletrônicos ou produtos de perfumaria, que são os supérfluos.

O estado que tiver o Fundo de Combate à Pobreza instituído terá um adicional de, no máximo, 2% de cobrança de ICMS.

Além de todos esses fatores, é preciso ficar atento a um outro complicador: a substituição tributária.

Ela é uma obrigação que transfere a responsabilidade de recolhimento do ICMS com o objetivo de facilitar a arrecadação desse.

Mas, não são todos os produtos que são obrigados a ST (substituição tributária), por isso, é importante contar com o auxílio da sua contabilidade de confiança.

O frete também precisa de atenção, pois, ele é uma prestação de serviços que também necessita recolher o ICMS e ficar atento no DIFAL, portanto, consulte a legislação do seu estado e conte o seu contador para pagar corretamente os seus tributos devidos.

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Conteúdo original via Cargobr

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