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DIFAL: novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2016

DIFAL: novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2016

18/12/2015 às 12h14
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Operações com consumidor final passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, gerando recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) A partir de primeiro de janeiro de 2016 as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte passarão por grandes mudanças em relação à tributação do ICMS, passando a ter as mesmas alíquotas aplicáveis que as operações com contribuintes (alíquotas interestaduais). Também haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), calculado da diferença entre o ICMS do estado de Destino e o ICMS da operação e recolhido pelo remetente da mercadoria ou serviço. Para saber mais detalhes sobre as novas regras da DIFAL e alterações no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais, acesse o post no Portal de Exigências Legais da Senior ou assista o webinar promovido sobre o tema. Sobre a Senior Referência nacional no desenvolvimento de softwares para gestão, a Senior possui um dos mais completos portfólios para empresas de todos os portes e diversos segmentos com soluções em ERP, gestão de pessoas, acesso e segurança, de performance corporativa – como BI e Workflow –e um pacote completo de implantação, consultoria e suporte em TI; todas também disponíveis em Cloud Computing.
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