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INSS: Diferença entre segurado facultativo e autônomo (contribuinte individual)

INSS: Diferença entre segurado facultativo e autônomo (contribuinte individual)

02/07/2020 às 05h00 Atualizada em 02/07/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Na hora de começar a contribuir para o INSS surgem diversas dúvidas e normalmente não conseguimos informações muito claras na internet ou com Poder Público.

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Contudo, vou demonstrar como é simples contribuir para o INSS sem sair de casa, inclusive para manter você e sua família protegida.

Quem é o segurado autônomo ou contribuinte individual?

Qualquer pessoa que exerce uma atividade remunerada deve contribuir ao INSS na qualidade de autônomo.

Provavelmente você não vai localizar no site do INSS ou nos formulários de pagamentos o termo “autônomo”, e sim, contribuinte individual, mas não se preocupe são sinônimos.

É autônomo ou contribuinte individual a pessoa que não está empregada com registro em carteira de trabalho, mas presta serviço a terceiros sem relação de emprego, por exemplo, um pintor, encanador, costureira, advogado, médico, etc.

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Pois bem, qualquer pessoa que receba uma remuneração pelos seus serviços e não esteja emprega com registro em carteira é autônomo, desse modo, sendo obrigada a contribuir para o INSS.

É possível que o pintor não seja autônomo ou contribuinte individual, por exemplo, quando ele é contratado com registro em carteira para trabalhar em uma empresa, contudo se ele trabalhar “por conta” atendendo os seus clientes conforme a demanda, será autônomo. Isso vale para quase todas as profissões.

Quem é segurado facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que contribuiu ao INSS por opção, considerando que a lei não lhe obriga a contribuir.

Isto é, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.

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Podemos citar como exemplo o desempregado que utiliza do seu seguro desemprego para continuar a contribuir com INSS, para garantir o direito aos benefícios previdenciários, tempo de contribuição, carência, etc.

Existem famílias que um dos cônjuges não trabalha de forma remunerada, mas quer ter direito de aposentar no futuro e estar protegido pelo salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, etc., por esse motivo contribui ao INSS.

Um outro exemplo muito recorrente é dos pais que contribuem em nome dos filhos para garantir o futuro previdenciário deles.

Em resumo, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo.

Qual o código de contribuição do segurado autônomo ou contribuinte individual?

O autônomo pode contribuir com dois códigos distintos para o INSS um representa o percentual de 20% (código 1007) e o outro representa o percentual de 11% (código 1163).

Pagar com o código 1007 (20%) significa dizer ao INSS que suas contribuições serão variáveis e que pretende aposentar com um valor superior ao salário mínimo.

Quando paga com o código 1007 sua contribuição será de 20% sobre a renda auferida no mês, limita ao teto do INSS.

Atualmente o teto da previdência é de R$ 6.101,06 e o máximo que pode recolher por mês é R$ 1.220,21 (R$ 6.101,06 x 20% = R$ 1.220,21).

Por exemplo, um eletricista que trabalhou em 20 residências no mês de julho de 2020, ganhou nesse mês o total de R$ 4.000,00, deverá pagar ao INSS R$ 800,00 (R$ 4.000,00 x 20% = 800,00).

Mais um exemplo, uma costureira que fez diversas mascaras no mês de agosto de 2020, recebeu nesse mês o total de R$ 1.500,00, deverá pagar ao INSS R$ 300,00 (R$ 1.500,00 x 20% = 300,00).

Já o código 1163 (11%) é utilizado pelo autônomo que não pode pagar mais que um salário mínimo ao INSS ou que não tenha pretensão de se aposentar com um valor superior ao salário mínimo.

A contribuição sobre o código 1163 (11%) é fixa, pois os 11% sempre serão aplicados sobre o salário mínimo vigente.

Por exemplo, Magali vai pagar sua contribuição autônoma no código 1163 no mês de agosto de 2020, sabendo que o salário mínimo nacional é de R$ 1.045,00, deve pagar ao INSS o valor de R$ 114,95 (R$ 1.045,00 x 11% = 114,95).

Se Magali recolher um valor superior a R$ 114,95 a diferença será desconsiderada, contudo, se recolher um valor inferior o mês não será contado para nenhuma finalidade.

Existe um mito que a pessoa que contribuiu ao INSS no código 1163 de 11% vai aposentar no salário mínimo, na verdade não é bem assim, pois o valor da aposentadoria é feito por uma média das suas contribuições, nesse artigo (clique aqui)  explico como o valor da aposentadoria é calculado.

O código 1007 é mais adequado para as pessoas que podem contribuir com mais de um salário mínimo por mês, não há motivos para pagar 20% se sempre aplicar sobre o salário mínimo, nesse caso, a melhor opção é utilizar o código 1163 de 11%.

INSS
Antonio Cruz/Agência Brasil

Qual o código de contribuição do segurado facultativo?

As mesmas regras quanto ao código de contribuição do segurado autônomo se aplicam a facultativo, mas os códigos são diferentes.

Quando o segurado facultativo pretende contribuir com um valor superior ao salário mínimo deve utiliza o código 1406 que presenta o percentual de 20%.

Aplicando o código 1406 o facultativo pode contribuir com qualquer percentual entre R$ 1.045,00 (salário mínimo) e R$ 6.101,06 (teto do INSS em 2020), ou seja, pode pagar de R$ 209,00 a R$ 1.220,21 (20% de R$ 6.101,06).

Contudo, se o segurado facultativo não pode contribuir com valores elevados pode optar em contribuir com o código 1473 que representa o percentual de 11%.

Pagando com o código 1473 o percentual de 11% sempre incidirá sobre o valor do salário mínimo, a contribuição será fixa até que o valor do salário mínimo seja alterado pelo governo, sendo o valor de R$ 114,95 em 2020.

Posso alterar o código de pagamento?

Não existe a necessidade de pedir autorização ao INSS para recolher sobre um código ou outro, basta iniciar o pagamento, escrevi um artigo explicando como preencher a guia ou pagar online, clique aqui.

Se está pagando no código 1163 (11% de autônomo) e resolve melhorar suas contribuições no mês seguinte, pode simplesmente pagar no código 1007 (20% autônomo), pagando sobre o teto do INSS se quiser, não há problemas.

Ainda, que esteja pagando como facultativo no código 1406 (20% do facultativo) e por algum motivo preste serviço e queira recolher no código 1163 (11% do autônomo) é possível, é um exemplo exagerado para mostrar que não existe vínculo com o código.

O recolhimento está relacionado se há ou não prestação de serviço com remuneração e o valor que o segurado está disposto a pagar no mês.

Como as contribuições aparecem no meu cadastro do INSS

Quando a pessoa paga 11% ou 20% de algum montante o que é lançado no seu cadastro para fins de cálculo dos benefícios não é o valor pago, e sim, a base de cálculo.

Por exemplo, Magali resolveu pagar 20% de R$ 3.000,00 (base de cálculo) em maio de 2020, ou seja, pagou o valor de R$ 600,00. No cadastro de Magali junto ao INSS para fins de cálculo estará registrado o valor de R$ 3.000,00 (base de cálculo) para o mês de maio de 2020.

Mas, em agosto de 2020 Magali resolveu pagar 11% do salário mínimo (R$ 1.045,00), ou seja, pagou o valor de R$ 114,95, mas em seu cadastro junto ao INSS vai aparecer o valor de R$ 1.045,00.

Por esse motivo, quem paga 20% ou 11% sobre o salário mínimo terá o mesmo valor (R$ 1.045,00) para fins de cálculo de sua aposentadoria, mas o valor pago ao INSS será diferente, quem utilizou os 11% pagou R$ 114,95 e que utilizou 20% pagou R$ 209,00.

Posso pagar o INSS mês sim e mês não?

A regra geral é o pagamento mensal de suas contribuições ao INSS, isso quer dizer que o pagamento deve ser feito todo mês.

Contudo, é possível realizar um estudo caso a caso e verificar a possibilidade de pagar um mês sim e dois não, ou um mês com o valor mais alto e o outro com o valor mais baixo, etc.

Por exemplo, Magali pretende que sua aposentadoria tenha um valor melhor mas quer manter as contribuições ao INSS, em um valor elevado para evitar que sua média salarial baixe durante um período desemprego.

Magali pode pagar em um mês 20% sobre R$ 4.000,00, que resulta no valor de R$ 800,00, e nos próximos três meses não contribuir ao INSS.

Pensando em manutenção de média essa técnica é ótima para Magali, pois mantém a proteção da previdência já que está contribuindo e mantém a média salarial, evitando baixar o valor futuro de sua aposentadoria.

Contudo, se Magali permanecer por longo período fazendo isso não terá tempo de contribuição ou carência para se aposentar, ou mesmo, baixara o percentual de cálculo (RMI) de sua aposentadoria.

Desse modo, a melhor estratégia de contribuição deve ser muito bem analisada, para equilibrar o tempo de contribuição e o valor contribuído ao INSS.

Conclusão

Nesse artigo mostrei a diferença entre segurado facultativo e autônomo (contribuinte individual) e quais são os códigos de pagamento.

Contudo, o mais importante é não deixar de contribuir para o INSS por longos períodos, pois isso pode ser irremediável, economizar hoje pode custar muito mais caro no futuro.

Aconselho nunca ficar mais de 05 meses sem contribuir ao INSS, o ideal é contribuir todo mês. Não se esqueça, de guardar para sempre suas notas fiscais de serviço prestado, recibos, incluir o valor recebido no Imposto de Renda, etc.

Isso pode lhe ajudar no futuro para recolher o INSS em atraso, lei aqui, e entenda a necessidade desses documentos para pagar ao INSS em atraso.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Dra. Andrielly Scrobot

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