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Atenção nas diferenças legislativas ao se mudar para Portugal

Atenção nas diferenças legislativas ao se mudar para Portugal

03/08/2020 às 16h36 Atualizada em 03/08/2020 às 19h36
Por: Gabriel Dau
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As relações entre Brasil e Portugal dispensam comentários, no entanto, quando se planeja uma mudança para o outro continente é necessário levar em contas inúmeras diferenças, entre elas, a legislação.

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A advogada brasileira Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional, além de Direito de Família e direito sucessório.

Com experiência no Brasil, na Inglaterra e em Portugal, ela destaca que quem deseja se estabelecer e formar família no país europeu deve saber que as leis mudam bastante.

Pensão Alimentícia

No Brasil, caso o pai não pague a pensão alimentícia, é possível cobrar de familiares, como avós e tios das crianças, “no Brasil o pagamento de pensão fica na esfera privada, enquanto que em Portugal poderá recair sobre o Estado”, explica Marielle.

Em Portugal, se o pai não tiver condições de pagar, é possível solicitar que o Estado pague.

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Além disso, não existe prisão por falta de pagamento, “em Portugal não existe prisão civil por não pagar pensão, é permitido apenas pedir penhora de bens, enquanto no Brasil tem prisão civil, penhora de bens, desconto direto do salário, há muito mais meios para exigir a pensão alimentícia”, detalha a advogada.

União estável X Casamento

Enquanto no Brasil União Estável e Casamento são equiparados, no Direito Luso, não.

No Brasil, a União Estável seria como o casamento no regime de comunhão parcial de bens.

Já o direito português separa claramente as duas, sendo a União Estável com muito menos direitos e não se equipara a um casamento.

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Sucessão de bens

São inúmeros os casos de portugueses que adquirem bens no Brasil e vice-versa.

Para evitar dores de cabeça, Marielle Brito aconselha a Advocacia Preventiva.

A advogada está escrevendo uma tese de mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro na Universidade de Lisboa.

Ela explica que, sem estas medidas, pode ser caro e demorado fazer a divisão de bens após o proprietário falecer.

“Neste caso, o inventário é feito nos dois países e sairá bem mais caro devido aos impostos, além de todos os problemas familiares que pode gerar”, afirma.

Ela explica que há diversos meios de fazer um planejamento sucessório.

O primeiro pode ser o regime de bens escolhido no momento do casamento.

Depois é possível falar em Seguro de Vida e Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela destaca é holding familiar: “é a mais indicada, sobretudo para quem tem patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos, além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão no estatuto social da empresa, ressalta.

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