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Dinheiro 'esquecido' do PIS: 10,5 milhões de pessoas vão poder retirar

Dinheiro 'esquecido' do PIS: 10,5 milhões de pessoas vão poder retirar

24/02/2022 às 01h39 Atualizada em 24/02/2022 às 04h39
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Existe também dinheiro 'esquecido' no PIS/Pasep, de acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não sacaram parte dos R$ 23,5 bilhões que estão disponíveis.

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O esse dinheiro 'esquecido' é referente às cotas do PIS/Pasep. Quem Trabalhou de forma com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988, se o empregador fez as contribuições previstas em lei e  você  ainda não sacou suas cotas, poderá ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época.

Os recursos têm origem de arrecadações feitas pelo Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), que eram depositados em um fundo público antes da implementação da Constituição de 1988.

Em 2019, o governo federal extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu seus recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O trabalhador que ainda não retirou as cotas do PIS/Pasep poderá retirar o dinheiro, caso o titular tenha falecido, os herdeiros poderão ter acesso ao valor.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep

Só terá direito de sacar as cotas do PIS/Pasep que ainda não retirou o dinheiro. Você pode realizar consulta através do site ou aplicativo Meu FGTS. No caso de correntistas da Caixa, a verificação do saldo também pode ser feita via Internet Banking.

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O titular pode utilizar o app do FGTS para transferir os recursos para uma conta-corrente do seu interesse.

Para sacar o dinheiro em espécie, só será possível a retirada de até R$ 3 mil nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento Caixa ou nos demais correspondentes do banco.

Valores acima dessa quantia só podem ser retirados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Documentação em comum para todos os casos

CPF

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NIS/PIS/PASEP

Data de Nascimento

Os herdeiros para retirarem o dinheiro do titular falecido vai precisar da seguinte documentação:

Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS

Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público)

Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal

Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

Saque por procuração

Procuração legalmente instituída que dê poderes para realizar o saque

Documento de identificação do procurador

documentação comprobatória da impossibilidade do titular pelas razões instituídas em lei.

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