18°C 29°C
Uberlândia, MG

Direitos de quem trabalha no natal e ano novo

Direitos de quem trabalha no natal e ano novo

24/12/2021 às 14h00 Atualizada em 24/12/2021 às 17h00
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Imagem por @dcstudio / freepik
Imagem por @dcstudio / freepik

Existem aqueles trabalhadores que realizam suas atividades laborais mesmo em datas como natal e ano novo.

Continua após a publicidade

Esse é um tema que gera muita curiosidade e dúvidas trabalhistas, para te ajudar a entender os direitos de quem trabalha natal e ano novo elaboramos esse artigo. 

Datas consideradas feriado no final de ano

O final do ano chegou e antes de conhecer os seus direitos é importante que você saiba quais datas são feriados neste final de ano: 

DataPonto
24 de dezembro — Véspera de NatalPonto Facultativo após as 14h
25 de dezembro — NatalFeriado Nacional
31 de dezembro — Véspera de Ano NovoPonto Facultativo após as 14h

Como funciona o trabalho no natal e no ano novo? 

O trabalhador que realiza suas atividades no natal e ano novo possui direitos, por isso é essencial que a empresa organize a jornada do empregado o melhor possível para evitar possíveis confusões. 

Segundo o Decreto 27.048, de 1949, setores específicos ficam autorizados a manter os serviços em  feriados civis e religiosos, como os segmentos industrial, comercial, de transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária. 

Continua após a publicidade

Direitos do trabalhador que realiza suas atividades nessas datas

Caso o trabalhador realize suas atividades em algum dos setores autorizados a manter seus serviços no feriado e for escalado para realizar suas atividades laborais poderá ser compensado de duas formas diferentes sendo elas:

Remuneração em dobro: uma das opções é ter o pagamento dobrado quando se trabalha no feriado. 

Folga em dia posterior: a folga pode ser negociada com o empregador, no entanto, deve ser concedida na mesma semana daquela em que o serviço foi solicitado, como uma alternativa para respeitar o repouso semanal remunerado previsto na Lei n.º 605, de 1949.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

22° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 363,520,21 +0,63%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%