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Direitos do trabalhador que foi demitido enquanto estava doente

Direitos do trabalhador que foi demitido enquanto estava doente

22/09/2021 às 14h59 Atualizada em 22/09/2021 às 17h59
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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A constituição trabalhista prevê algumas situações de estabilidade no emprego para os trabalhadores, algumas em que o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo empregador. 

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O funcionário que estiver doente não pode ser demitido pela empresa enquanto estiver afastado.

Em alguns casos, o empregado tem direito a 12 meses de proteção mesmo após retornar ao trabalho. 

Você pode ser demitido assim que retornar do atestado, dependendo da doença, ou somente depois de 12 meses, se a doença foi piorada ou causada pelo trabalho.

Se a doença não tem nenhuma relação com o trabalho, você poderá ser demitido assim que retornar do afastamento.

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Entenda os direitos do funcionário que for demitido doente, quem tem direito a rescisão cancelada e como proceder se você estiver nessa situação.

Existem direitos para quem descobriu estar doente após a demissão?

Dependendo da causa da doença, existem três questões para se atentar:

  • A doença foi causada pelo trabalho;
  • A doença foi agravada pelo trabalho;
  • A doença não tem relação com o trabalho.

Se você trabalha carregando peso, e piorou ou adquiriu algum problema nas costas devido ao trabalho, você tem uma doença ocupacional.

Agora se você foi dispensado com alguma doença que não tenha relação com o trabalho (como câncer, problemas cardíacos, etc.), enquanto não estava afastado pelo INSS ou com atestado médico, terá direitos de quem foi demitido sem justa causa.

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No caso de ser demitido com uma doença ocupacional, você pode ter direito a:

Indenização por: →Danos estéticos;

                           → Danos existenciais;

                           → Danos morais;

                           → Danos materiais.

Direito à Reintegração.

Indenização por danos estéticos:

O dano estético pode ser a perda de um membro ou até mesmo uma simples cicatriz.

E sim! Se você tem alguma marca no corpo por conta da doença, tem direito a indenização.

Mais comuns em acidentes de trabalho, os danos estéticos também podem aparecer em doenças ocupacionais, geralmente no caso de cirurgias, por exemplo.

Indenização por danos existenciais:

Acontece quando um colaborador perde o seu objetivo de vida.

Tendo como exemplo um funcionário que sofreu alguma categoria de assédio moral tão pesado no seu trabalho dos sonhos, afastado pelo INSS, não conseguindo retornar para o emprego.

Interrompendo o seu sonho, sofrendo por danos existenciais.

Indenização por danos morais:

Se você adoeceu, ou teve qualquer doença agravada por conta do trabalho, e por conta disso sofre algumas consequências como:

  • Constrangimento por depender da ajuda de outras pessoas;
  • A exclusão do convívio social, porque ficou dias internado;
  • Não consegue fazer o que costumava fazer;
  • Mutilação por conta de alguma cirurgia;
  • Perdeu a sua autonomia;
  • Incapacitação para o trabalho precocemente.

Indenização por danos materiais:

Danos materiais, é a indenização pelos custos que teve e dinheiro que deixou de receber.

Como nas dívidas que teve com médico, fisioterapia e remédios.

O dinheiro que você gastou, é o chamado dano emergente. E o que você deixou de ganhar é chamado lucro cessante.

Por tanto a empresa tem que arcar com as dívidas, se ela foi a culpada da doença.

Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.

Reintegração: Quando a demissão é cancelada e você recebe tudo o que não vinha recebendo

Acontece quando a sua demissão é revogada e você recebe uma indenização pelos dias que ficou em casa.

Empregados que sofrem doença ocupacional possuem estabilidade de 12 meses.

O prazo se inicia quando a doença se estabiliza.

CAT por doença ocupacional

A CAT (comunicação de acidente de trabalho) é obrigação do empregador.

Necessária para que o INSS entenda que você sofre de alguma doença ocupacional.

O empregador é obrigado a informar ao INSS, se você sofrer algum acidente de trabalho.

A doença ocupacional só é reconhecida como acidente de trabalho, se gerar incapacidade ao colaborador.

E se a empresa não emitir a CAT?

Se o empregador se recusar a emitir a CAT, você mesmo poderá emiti-lo.

Segundo a legislação, alguns estão autorizados a emitir o CAT em caso de recusa da empresa:

  • O médico que acompanhou;
  • O Sindicato;
  • As autoridades públicas;
  • A vítima do acidente;
  • e os dependentes da vítima.

Fui demitido doente: O que fazer e qual o prazo para acionar a Justiça?

Após reunir todos os documentos relacionados à doença (atestados, laudos e receitas),  procure um advogado, para ele analisar o seu caso, para saber se você tem uma doença ocupacional ou comum.

Assim que verificar que de fato sua doença foi causada pelo trabalho, entre com uma ação trabalhista contra a empresa.

O prazo para acionar a Justiça é de 5 anos. Só precisará estar atento a dois prazos específicos.

Prescrição Quinquenal: Se você foi demitido hoje e trabalha na empresa há 10 anos, você só poderá cobrar os últimos 5 anos trabalhados. O prazo começa a contar depois que a doença se estabiliza.

Prescrição Bienal: O prazo é de 2 anos depois da data do fim do contrato. Passou do prazo, perdeu.

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