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Trabalho com carteira assinada, quais são os meus direitos?

Trabalho com carteira assinada, quais são os meus direitos?

18/05/2021 às 16h19 Atualizada em 18/05/2021 às 19h19
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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Todos os trabalhadores que possuem registro em carteira de trabalho são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi criada em 1943.

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Ela regulamenta as relações de trabalho individuais e coletivas, além de garantir os direitos dos trabalhadores.

Ao longo dos anos, a CLT passou por algumas mudanças, principalmente, relacionadas à Reforma Trabalhista.

Assim, com tantas mudanças, é comum surgirem dúvidas, principalmente no que se refere aos direitos daqueles que já trabalharam com carteira assinada.

Saiba ainda que, quanto mais tempo o trabalhador permanece registrado, maiores são os valores de alguns benefícios. Então, continue conosco e saiba quais são esses direitos. 

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Principais direitos 

Dentre os direitos os direitos comuns à todos os trabalhadores, estão os seguinte:

  • Remuneração;
  • FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Pagamento de horas extras, se for o caso;
  • Pagamento de benefícios; dentre outros. 

Além disso, o trabalhador que possui registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego.

Da mesma forma, recebe cobertura previdenciária, podendo solicitar auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria, mediante o cumprimento dos requisitos desses benefícios. 

Valores à receber 

Ao ser registrado, o trabalhador também passa a contar com alguns recursos, cujo recebimento são bastante esperados. Dentre eles, podemos citar o PIS, o FGTS e até mesmo o Seguro Desemprego.

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Eles também possuem certos critérios para que o trabalhador tenha acesso, no entanto, em alguns casos podem ser recebidos mesmo depois do contrato de trabalho ser extinto. Então, veja como funcionam: 

PIS:  o Programa de Integração Social é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada. Dentre os principais critérios para seu recebimento estão: 

  •  ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; 
  • remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base;
  • ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;

Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Então, se você cumpre estes critérios poderá solicitar o PIS. Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador,
  • Site da Caixa, clique em "Consultar pagamento”,
  • Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho. 

FGTS: o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT, mas assim como o PIS, também existem critérios para o seu recebimento. Veja quais são eles: 

  • não ter sido demitido por justa causa, 
  • o empregador deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social da Caixa Econômica Federal. 

Além disso, a lei determina que o FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como por exemplo, quando o trabalhador adquiri um imóvel. Desta forma, o trabalhador pode checar o saldo do FGTS das seguintes maneiras: 

  • Site da Caixa Econômica Federal, através do número NIS/PIS;
  • Aplicativo disponível na App Store ou Google Play;
  • Via SMS e e-mail que esteja registrado junto à Caixa;

Seguro-Desemprego: o seguro-desemprego também é um direito do trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa.

Para isso, é necessário não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, assim, poderá ser pago até cinco parcelas ao trabalhador. O pedido deve ser feito da seguinte forma:

  • Pela empresa, que deve disponibilizar o formulário ao trabalhador. O documento deve ser apresentado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho;
  • Pelo próprio trabalhador, podendo ser solicitados nas unidades mencionadas acima, além do site Emprega Brasil; 

Direitos na demissão

Os trabalhadores também possuem direitos caso haja a extinção do contrato de trabalho. Para sabermos quais são eles, é necessário verificar o tipo de demissão.

Por exemplo, para a demissão sem justa causa, os trabalhadores têm os seguintes direitos: 

  • Aviso prévio indenizado, informado com 30 dias de antecedência. Se o colaborador tiver mais de  um ano na empresa, será acrescido três dias para cada ano trabalhado;
  • Remuneração dos dias trabalhados de acordo com o contrato de trabalho;
  • Acerto de férias vencidas acrescidas de um terço, além das férias proporcionais e  ⅓ dessas férias proporcionais;
  • Pagamento de décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Saque do FGTS acrescido da multa de 40%;
  • Solicitação do seguro desemprego, sendo assim, a empresa deve informar os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho. 

Se houver alguma situação grave que motive a demissão por justa causa, o trabalhador terá os seguintes direitos: 

  • Remuneração dos dias trabalhados; 
  • Férias vencidas ou proporcionais;
  • Salário família, se for o caso.

Existe ainda a demissão consensual, que foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e se trata de uma espécie de acordo entre o empregado e o empregador. Neste caso, os direitos a serem pagos são: 

  • Remuneração dos dias trabalhador;
  • Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓;
  • 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • 50% do décimo terceiro salário proporcional;
  • Saque do FGTS de apenas 80% do valor depositado; 
  • A multa do FGTS passa a ser de 20%, 
  • Aviso prévio é de metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa. 

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Por Samara Arruda

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