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Direitos do trabalhador que se acidenta fora do horário de trabalho

Direitos do trabalhador que se acidenta fora do horário de trabalho

28/12/2021 às 02h00 Atualizada em 28/12/2021 às 05h00
Por: Vanessa Marques
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Acidentes fora do horário de trabalho deixam tanto trabalhadores quanto empregadores confusos sobre quais são os direitos do empregado e como se portar perante a situação. 

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Elaboramos o artigo de hoje para ajudar empregadores e colaboradores a entender os direitos do trabalhador em caso de acidente fora do expediente de trabalho. 

Entenda a legislação 

Conforme a legislação de acordo com a Lei nº 8.213/91 se equipara ao acidente de trabalho aquele que acontece no percurso do trabalhador realizado do trabalho para casa ou de casa para o trabalho.  

Por isso, de acordo com o entendimento jurisprudencial, o empregado necessita estar no caminho que realizar frequentemente tanto de ida quanto de volta à empresa. 

Porém, os acidentes conhecidos como de trajeto ou percursos que ocorreram entre as datas de 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, não entram nessa modalidade, afinal, a MP 905 que estava em vigor na época extinguia a equiparação. 

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Direitos do trabalhador em caso de acidente fora do trabalho

Agora que já entendemos os pontos sobre o acidente de trajeto, vou mencionar agora quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente fora do trabalho, confira: 

Indenização: quando o trabalhador sofre o acidente fora do ambiente em que realiza suas atividades laborais, o mesmo não possui direito a indenização, isso ocorre pois não há nexo de causalidade entre as ações da empresa e o trabalhador acidentado.

Salário caso o trabalhador necessite de ausentar por causa do acidente:  mesmo que o empregado necessite se afastar das atividades laborais é responsabilidade da empresa arcar com a remuneração do trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento. 

Emissão do CAT: a empresa é obrigada a realizar a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afinal o CAT é exigido pelo INSS para reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. 

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Direito ao Auxílio-Doença: mesmo quando o acidente ocorreu fora do horário de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS que é pago 15 dias após o afastamento, ressaltando que o trabalhador nessa situação precisa entrar com o pedido de afastamento junto ao Instituto que deverá arcar com o repasse financeiro de acordo com a perícia médica do INSS e regras para obtenção do benefício. 

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