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Direitos junto ao INSS de quem sofreu acidente de trabalho

Direitos junto ao INSS de quem sofreu acidente de trabalho

29/01/2020 às 09h20 Atualizada em 29/01/2020 às 12h20
Por: Ricardo
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Mais tempo trabalhando, mais chances de sofrer um acidente de trabalho ou de adquirir uma doença causada por ele. E informar ao INSS se o acidente ou doença foi ocasionado pelo trabalho ou não pode influenciar diretamente no seu benefício.

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Nos últimos dois anos, a legislação brasileira tem sido bastante alterada e causado impactos na vida do trabalhador. Tanto as leis trabalhistas quanto previdenciárias sofreram mudanças consideráveis e, de maneira geral, os brasileiros terão que trabalhar mais e por mais tempo.

Com isso, o brasileiro tem cada vez mais chances de sofrer um acidente de trabalho ou de ficar doente por causa dele. Esse tipo de situação causa um grande impacto nos benefícios do INSS e pensando nisso, preparamos um artigo explicando de forma simples quais são eles.

Nesse artigo, vamos te explicar:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Como são caracterizadas as doenças adquiridas por causa do trabalho?
  3. Quais são os impactos que o acidentes de trabalho e doenças do trabalho nos benefícios do INSS?

1. O que é acidente de trabalho?

De acordo com a Lei, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.

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Além disso, existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, como, por exemplo: o acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho por ato de agressão praticado por terceiro, ofensa física por disputa relacionada ao trabalho, desabamento, inundação, incêndio, doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício do trabalho, o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa ou durante prestação de serviço, de forma espontânea, para evitar dano ou prejuízo à empresa ou empregador.

Em novembro de 2019, o Governo publicou uma medida provisória que determina que o acidente sofrido pelo empregado no trajeto do trabalho não é mais equiparado a acidente de trabalho.

Essa modificação é de extrema relevância, pois grande parte desse tipo de acidente ocorre quando o trabalhador está indo para o trabalho ou voltando para casa.

2. Como são caracterizadas as doenças adquiridas por causa do trabalho?

Além de sofrer um acidente, é possível que o trabalhador fique doente por causa do ambiente de trabalho em que exerce suas atividades ou também por causa do exercício do próprio trabalho.

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Essas doenças são chamadas de “doenças ocupacionais” e são dividas entre doença profissional e doença do trabalho.

Diferença entre doença profissional e doença do trabalho

doença profissional é definida como aquela que for desencadeada pelo exercício de um trabalho específico. Já a doença do trabalho tem a ver com as condições em que o trabalho é realizado e deve ser diretamente relacionada a elas.

Para ficar mais claro, vamos a dois exemplos:

  1. Roberta trabalha em uma editora de livros como digitadora há mais de 10 anos. Devido ao exercício prolongado e repetitivo dos movimentos das mãos, acabou adquirindo L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo). Essa doença, por ser relacionada ao exercício específico do trabalho como digitadora, é considerada uma doença profissional.
  2. Jonas é operador de máquinas em uma indústria que produz vidros e trabalha exposto a sílica, um composto químico que pode causar danos graves ao pulmão. Por exercer o trabalho em uma atividade que possui condições especiais, caso Jonas adquira silicose, sua doença será considerada doença do trabalho.

Independentemente da doença ser profissional ou do trabalho, é possível que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, e podem, portanto, gerar direito a benefícios do INSS.

3. Reflexos do acidente de trabalho e das doenças profissionais ou do trabalho nos benefícios do INSS

Para ter direito a um benefício por incapacidade no INSS, é necessário estar incapacitado para trabalhar, de forma permanente ou temporária.

Em casos de incapacidade temporária, o benefício que deverá ser concedido é o Auxílio-doença. Quando a incapacidade for permanente, Aposentadoria por Invalidez e em caso de sequela redutora da capacidade para o trabalho, Auxílio-Acidente. Se o acidente de trabalho ou doença causar a morte do segurado, seus dependentes podem ter direito à Pensão por Morte.

Se o afastamento do trabalho for ocasionado por um acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, esses benefícios podem ter requisitos diferenciados.

Auxílio-doença

Em regra, para ter direito ao Auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído com no mínimo 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.

Porém, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem isenção de carência.

Isso significa que para ter direito ao benefício, ele não precisa ter pago o número mínimo de 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez também é necessário pagar no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS.

Assim como no Auxílio-doença, quem ficar incapacitado por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho também tem isenção de carência.

Ademais, com a Reforma da Previdência, o valor desse benefício foi reduzido e apenas esses casos permitem que o segurado receba 100% do salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez, além daqueles que tiverem contribuído por no mínimo 40 anos à Previdência Social.

Auxílio-Acidente

Se após sofrer um acidente de trabalho o segurado permanecer com sequelas capazes de reduzir sua capacidade para o trabalho, ele terá direito ao Auxílio-Acidente.

Esse benefício tem natureza indenizatória e permite que o segurado continue trabalhando enquanto recebe.

Para saber mais sobre esse ótimo benefício do INSS, clique aqui.

Pensão por morte

Assim como na Aposentadoria por Invalidez, o valor da Pensão por Morte também foi reduzido pela Nova Previdência.

Agora, o benefício é pago em cotas, sendo 50% da cota familiar e 10% do salário de benefício para cada dependente existente.

A exceção quanto ao valor desse benefício, assim como na Aposentadoria por Invalidez, também é a morte ocasionada por acidente de trabalho, doença profissional ou trabalho, em que o valor da pensão é de 100% do salário de benefício independentemente de quantos dependentes o segurado falecido tiver.

Todo acidente de trabalho ou doença profissional e do trabalho deverá ser comunicado ao INSS

O INSS exige que toda empresa ou empregador informe a ele sempre que algum acidente de trabalho ocorra ou quando algum empregado for acometido por doença profissional ou do trabalho. A Comunicação de Acidente de trabalho (CAT) deverá ser feita em uma agência do INSS ou pela internet, até o primeiro dia útil após o acidente, mesmo que não haja afastamento do trabalho, ou imediatamente em caso de morte.

O acidente de trabalho, assim como as doenças profissionais e do trabalho, é algo recorrente na nossa sociedade, que exige cada vez mais do trabalhador.

Por isso, é muito importante saber como cada uma dessas situações pode impactar no recebimento dos benefícios do INSS, pois é com eles que o segurado irá contar quando alguma delas ocorrer.

Conhece alguém que sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente por causa dele? Compartilhe esse artigo.

Em caso de dúvidas, acesse nossas redes sociais e busque a orientação de um advogado de sua confiança.

Conteúdo original por Gustavo Escobar Especialista em Direito Previdenciário OAB-GO 25.790. Formado pela PUC-GO, atua há 12 anos na área de concessão e revisão de benefícios do INSS junto ao escritório Escobar Advogados.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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