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Novembro Azul: Direitos previdenciários dos portadores do câncer de próstata

Novembro Azul: Direitos previdenciários dos portadores do câncer de próstata

12/11/2020 às 04h00 Atualizada em 12/11/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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No mês de novembro acontece a campanha “Novembro Azul” que tem o objetivo de alertar os homens sobre o câncer de próstata.

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Na matéria de hoje vamos falar um pouco sobre os direitos previdenciários dos portadores deste câncer.  

O que é câncer de próstata? 

A próstata é uma glândula que só o homem possui e que se localiza na parte baixa do abdômen, trata-se de um órgão pequeno e é situado logo abaixo da bexiga e à frente do reto (parte final do intestino grosso). 

A próstata envolve a porção inicial da uretra, tubo pelo qual a urina armazenada na bexiga é eliminada. 

Ela produz parte do sêmen, líquido espesso que contém os espermatozóides, liberado  durante o ato sexual. 

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Quais os tipo de sintomas do câncer de próstata? 

Este tipo de câncer não apresenta sintomas até estar em estágio avançado, por isso aconselhamos que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue. 

É importante destacar que o Novembro Azul não é apenas para buscar a conscientização das medidas de precaução, mas para os tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata possui.

Lei dos 60 dias 

A pessoa que for diagnosticada com câncer de próstata, é garantido o direito de seu tratamento pelo SUS, em até 60 dias do diagnóstico.

A maioria das pessoas desconhecem e não exigem seu cumprimento, uma vez que em seu primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia, ou cirurgia), não poderá ocorrer dentro deste prazo determinado, portanto o paciente poderá recorrer a ouvidoria do Ministério da saúde, ou requerer seu direito na justiça.

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Cirurgia de robótica 

A cirurgia de robótica para paciente que possuem plano de saúde já está no rol da ANS com limitação, entretanto, esse procedimento é menos invasiva e a recuperação é bem mais rápida. 

Cirurgia de robótica para pacientes que possuem planos de saúde

Se há cobertura para o tratamento oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica o plano deverá autorizar, mesmo que for um contrato antigo (antes da Lei 9656/98). 

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença 

Para estes pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se a pessoa estiver inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. 

Para os que estão incapacitados temporariamente para o trabalho por conta do câncer, é possível sim recorrer ao auxílio-doença, mas é necessário estar inscrito no INSS. 

Imagem: @cookie_studio / Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: @cookie_studio / Freepik / editado por Jornal Contábil

Este benefício é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, lembrando que não há carência para o seu recebimento. 

O portador do câncer de próstata tem direito ao Benefício de prestação continuada/ LOAS? 

O LOAS garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente.

Para ser concedido no LOAS é necessário cumprir alguns requisitos, o fundamental é que a renda familiar seja inferior a ½  do salário mínimo. 

FGTS 

O portador do câncer de próstata tem direito também ao saque do FGTS, o valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador. 

PIS 

Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). 

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no sistema único de Saúde (SUS). 

Se o paciente precisar se deslocar de um município para o outro é garantida pela Portaria SAS n° 055, de 24 de fevereiro de 1999.

O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciado, garantindo assim transporte para tratamento e hospedagem. 

Medicamento sem custo 

Para garantir este direito é necessário fazer uma solicitação a secretaria de saúde ou no plano de saúde.

É comum que este pedido seja negado, nestes casos aconselhamos a entrar com uma ação judicial. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

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