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Direitos previdenciários e trabalhistas do trabalhador com síndrome de burnout quais são eles?

Direitos previdenciários e trabalhistas do trabalhador com síndrome de burnout quais são eles?

05/02/2021 às 09h40 Atualizada em 05/02/2021 às 12h40
Por: Esther Vasconcelos
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Hoje, eu vou falar sobre os direitos do trabalhador com síndrome de burnout! Você já ouviu falar sobre esta doença?

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Em síntese, esta síndrome se caracteriza pelo esgotamento profissional. Você vai entender isto melhor mais adiante.

Infelizmente, ela já atinge milhões de trabalhadores no mundo inteiro. Aliás, essa doença é muito comum no Brasil! Com certeza, mais do que você imagina.

Conforme a Associação Internacional de Controle do Stress, mais de 33 milhões de brasileiros sofrem com a síndrome. Ou seja, uma quantidade alarmante!

Portanto, a cada 100 brasileiros, pelo menos 15 sofrem com o esgotamento profissional! Assim, é muito provável que você conheça alguém com esse problema que talvez nem saiba…

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Por isso, é muito importante que você conheça os seus direitos neste tipo de situação.

Embora não seja uma doença “nova”, essa síndrome passou a ter muito destaque na mídia nos últimos anos. Isto está acontecendo porque algumas pessoas famosas tiveram a síndrome.

Por exemplo, em 2018, a Rede Globo demitiu a jornalista Izabella Camargo. De acordo a própria jornalista, ela desenvolveu a síndrome de burnout enquanto trabalhava para a emissora.

Após a demissão, a jornalista apresentou uma ação judicial contra a Rede Globo. Nesta ação, a Rede Globo aceitou pagar uma indenização milionária à jornalista por causa da doença.

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Atualmente, a jornalista é uma espécie de “ativista” desta causa. Dessa forma, está sempre participando de eventos de conscientização sobre a síndrome. Este tipo de trabalho é muito importante para a prevenção contra a doença!

Mas por que a Rede Globo aceitou pagar essa indenização milionária? Porque o trabalhador com síndrome de burnout tem diversos direitos! Isto mesmo. E, no caso da jornalista, a emissora não respeitou estes direitos.

E é isto que você vai entender a partir de agora.

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença psíquica caracterizada pelo esgotamento profissional. Como assim?

Em razão da doença, o trabalhador não consegue mais exercer as suas atividades por estar mental ou fisicamente exausto. Ou seja, o esgotamento pode ser mental ou físico.

Todavia, você não deve confundir a síndrome com um simples cansaço. O cansaço é natural em qualquer profissão. Por isso existem os intervalos, as folgas, os feriados e as férias… Afinal, o cansaço é superado nestes períodos.

Por outro lado, a síndrome de burnout é uma doença! Aliás, é uma doença muito séria. Portanto, não basta um simples descanso para superá-la.

Pelo contrário, precisa de um tratamento específico a ser discriminado por um profissional da área de saúde. Em alguns, casos é necessário o uso de medicamentos ou o acompanhamento psicológico constante.

O que pode causar a síndrome de burnout?

A principal causa da síndrome de burnout é o excesso de trabalho. Ou seja, o trabalhador não consegue exercer as suas atividades porque já “consumiu” toda a sua energia com a própria profissão.

Isto acontece porque o ritmo de trabalho está cada vez mais intenso. As empresas, principalmente aquelas de grande porte, exigem cada vez esforços de seus empregados. Isto acaba causando o esgotamento.

  • Ambiente de extrema pressão;
  • Excesso de cobrança;
  • Longas jornadas de trabalho;
  • Alta competitividade;
  • Grandes responsabilidades.

Infelizmente, estas situações são comuns em grandes empresas que visam o lucro acima do bem-estar de seus empregados.

Acontece, por exemplo, com funcionários que vivem sob a ameaça de demissão se não atingirem metas muito difíceis. Também é comum para trabalhadores que assumem grandes responsabilidades e acabam ficando sem tempo para a vida pessoal.

Portanto, se você trabalha em um ambiente assim, deve tomar muito cuidado para não desenvolver a síndrome de burnout!

Acredite: a prevenção é o melhor remédio para o esgotamento profissional.

Como saber se tenho síndrome de burnout?

Se você trabalha de forma excessiva, está predisposto a desenvolver a síndrome de burnout. Entretanto, somente um profissional da saúde pode atestar que você possui a síndrome de burnout!

Em alguns casos, poder será examinado por um psicólogo e, em outros, é necessária a atuação de um médico (normalmente, um psiquiatra).

Por outro lado, há alguns sintomas mais comuns entre os portadores do esgotamento profissional que podem ajudar a identificar a doença.

São estes os principais sintomas:

Sintomas mentais

  • Irritação;
  • Mudanças de humor;
  • Agressividade;
  • Isolamento;
  • Pessimismo;
  • Problemas de memória;
  • Baixa autoestima;
  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Pessimismo.

Sintomas físicos

  • Dores de cabeça;
  • Dores musculares;
  • Distúrbios gastrointestinais;
  • Insônia;
  • Cansaço excessivo;
  • Suor excessivo;
  • Pressão alta.

Portanto, fique muito atento a estes sintomas! Contudo, você deve saber que estes sintomas são os principais, mas não são os únicos.

Ou seja, os sintomas podem se desenvolver de maneira diferente em cada pessoa. Assim, o ideal mesmo é que você procure um profissional de saúde em caso de suspeita!

Aliás, você pode receber tratamento integral e gratuito na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, se você não possui plano de saúde ou médico particular, deve procurar um posto de saúde em sua cidade.

Quais os direitos do trabalhador com síndrome de burnout?

Infelizmente, não há uma legislação específica para proteger os trabalhadores com síndrome de burnout. Contudo, isto não significa que estes trabalhadores estejam desprotegidos!

Na prática, a legislação trata a síndrome de burnout como uma doença como qualquer outra.

Portanto, o trabalhador deve comprovar o esgotamento profissional por atestado médico. Com isso, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de qualquer outro empregado com um problema de saúde decorrente do trabalho.

Assim, o trabalhador com a síndrome de burnout tem direitos trabalhistas e previdenciários.

Faltas justificadas ao trabalho

Se comprovada por atestado médico, a síndrome de burnout autoriza o empregado a faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração.

Ou seja, o funcionário pode se afastar do trabalho para tratar o esgotamento profissional. E o mais importante: durante o afastamento, não deverá perder a sua remuneração!

Esse direito é essencial! Já pensou se você pudesse perder a sua remuneração por estar doente? Seria um absurdo.

Assim, se você é portador da síndrome, deve apresentar seu atestado médico à empresa. Assim, poderá faltar ao trabalho para realizar seu tratamento.

Contudo, o afastamento para tratar a síndrome de burnout exige um tratamento mais prolongado. Às vezes, esse tratamento pode durar vários meses!

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à empresa pagar o salário do empregado normalmente. Em seguida, o INSS passa a ser responsável.

Ou seja, nos primeiros 15 dias, você recebe o salário da própria empresa. Se o tratamento durar mais de 15 dias, você deve pedir um benefício previdenciário ao INSS.

Auxílio-doença acidentário

Se você precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias para tratar seu problema de saúde, deve requerer ao INSS um auxílio-doença acidentário.

CIPA

Documentos necessários

Dessa forma, para obter o benefício, você vai precisar apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado médico com indicação do motivo e da duração do afastamento;
  • Receituários, exames e outros documentos referentes à doença;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Pode ser que algum outro documento seja necessário. Mas isso vai depender de cada caso! Se você tiver alguma dúvida sobre os documentos, pode procurar um advogado.

Em relação ao atestado médico, é importante que o problema de saúde esteja bem discriminado. Ou seja, o médico deve informar os sintomas, identificar a doença, o tratamento e tempo necessário para recuperação.

Se você estiver fazendo acompanhamento psicológico, também deve providenciar uma declaração do psicólogo com essa descrição.

Qual o valor do benefício?

Para saber o valor do auxílio-doença, você deve primeiro fazer uma média simples de 100% dos salários de contribuição. O valor do benefício será 91% dessa média, limitado a média dos últimos 12 salários de contribuição.

É sempre bom fazer esse cálculo antes de dar entrada no requerimento. Assim, você vai saber se o INSS está concedendo seu benefício no valor correto.

Estabilidade pelo período de 12 meses

Como você viu, o empregado com síndrome de burnout tem direito ao recebimento de um auxílio-doença enquanto estiver em tratamento. Além disso, também tem direito a estabilidade pelo período de 12 meses!

Isto significa que, assim que estiver recuperado, o empregado deixa de receber o benefício previdenciário e deve retornar ao trabalho. Todavia, após este retorno, tem a garantia de estabilidade pelo período de 12 meses.

Ou seja, a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa pelo período de 1 ano após o seu retorno!

Esse direito decorre do fato de que a síndrome é um resultado do “excesso de trabalho”. Assim, seria uma injustiça permitir a demissão do trabalhador nestes casos. Afinal, o que causou o seu problema de saúde foi justamente o excesso de trabalho!

Isto também acaba dando uma segurança a mais ao trabalhador. Afinal, como tem a estabilidade, o trabalhador sabe que a empresa não poderá demiti-lo por estar em tratamento…

Aposentadoria por invalidez

Por fim, em alguns casos mais graves, o empregado pode obter até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Em algumas situações mais extremas, a síndrome prejudica o trabalhador de uma forma tão grave que ele jamais poderá voltar a trabalhar!

Para obter a aposentadoria por invalidez, o seu laudo médico precisa afirmar que a sua incapacidade para o trabalho é definitiva.

Como garantir os direitos do trabalhador do trabalhador com síndrome de burnout?

Agora você já conhece os direitos do trabalhador com síndrome de burnout. Assim, precisa saber o que pode fazer para proteger estes direitos.

Se a empresa ou o INSS desrespeitar os seus direitos, um advogado poderá ajudá-lo!

Direitos trabalhistas

Como eu disso, o trabalhador com síndrome de burnout tem direito a faltas justificadas e a estabilidade após o tratamento. Estes são os “direitos trabalhistas” do empregado.

Portanto, se a empresa descumpri-los, o trabalhador pode apresentar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Assim, um juiz trabalhista vai condenar a empresa a pagá-lo todos os valores devidos. Se for o caso, a empresa também terá que devolver o seu emprego.

Aliás, a também empresa terá que pagar uma indenização por todo o período de estabilidade em que você ficou sem trabalhar. Como assim?

Por exemplo, imagine que a empresa demitiu um trabalhador 1 mês depois concluir o seu tratamento. Vamos supor que este trabalhador entre com a reclamação trabalhista e este processo dure 6 meses.

Na sentença, o juiz vai obrigar a empresa a reintegrá-lo. Além disso, vai condenar a empresa a pagar uma indenização referente a esses 6 meses em que ele ficou sem trabalhar.

Assim, se o salário dele for de R$ 2 mil, além de ter o emprego de volta, vai receber R$ 12 mil de indenização. Ou seja, 6 vezes o valor de R$ 2 mil.

Aliás, nunca tenha medo de procurar os seus direitos!

Direitos previdenciários

E se o INSS negar o benefício previdenciário? O que você pode fazer nesse caso?

Primeiramente, eu quero lembrar já escrevi um texto completo sobre esse assunto! Neste texto, eu abordo tudo o que você deve fazer se o INSS negar o seu benefício.

Ficou interessado? Clique aqui para saber o que fazer.

Basicamente, você tem duas opções:

  • Apresentar um recurso administrativo; ou
  • Entrar com uma ação judicial.

Como eu já fiz um texto completo sobre essas possibilidades, vou falar resumidamente sobre cada uma. Vamos lá!

Recurso administrativo

Você pode apresentar este recurso administrativo ao próprio INSS. Dessa forma, uma instância superior da própria autarquia vai analisar se o INSS acertou ou não ao negar seu benefício.

Seu recurso deve estar bem fundamentado e com todos os documentos necessários! Assim, o próprio INSS deve conceder o seu benefício.

Ação judicial

A outra alternativa é apresentar uma ação judicial na Justiça Federal. Neste caso, você deverá demonstrar ao juiz que o INSS errou ao negar seu benefício.

Novamente, a sua ação deve estar muito bem fundamentada e deve apresentar todos os documentos necessários. Por exemplo, é importante que você apresente laudos atualizados que comprovem o seu direito.

Assim, o juiz vai verificar que você tem direito! Com isso, vai obrigar o INSS a conceder o seu benefício.

Qual a melhor opção?

Mas como saber qual a melhor alternativa? Geralmente, é melhor entrar logo com a ação judicial em vez do recurso administrativo.

Isto porque é um pouco difícil convencer o próprio INSS de que errou em sua decisão inicial.

Por outro lado, é mais “simples” demonstrar ao juiz que você tem direito. Afinal, o juiz já conhece a legislação previdenciária e julga casos como o seu diariamente.

Mas isso vai realmente depender de cada caso! Com certeza, um advogado poderá ajudá-lo a obter os seus direitos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original por Lemos de Miranda advogados

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