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INSS: Direitos previdenciários para portadores de Fibromialgia

INSS: Direitos previdenciários para portadores de Fibromialgia

12/08/2020 às 06h00 Atualizada em 12/08/2020 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Na matéria de hoje vamos abordar sobre os direitos previdenciários da pessoa que sofre de fibromialgia, o INSS é responsável por vários benefícios que amparam trabalhadores em momentos não esperados, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.

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Todos esses benefícios amparam trabalhadores segurados que não conseguem exercer suas atividades laborais, seja por incapacidade total e permanente ou incapacidade temporária.

Hoje vamos abordar um assunto pouco falado e muito questionado, a pessoa que sofre de fibromialgia têm direito a algum benefício previdenciário?

O que é Fibromialgia?

A síndrome da fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura.

Junto com a dor a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga, sono não reparador e outros sintomas como alteração de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

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Uma característica da pessoa com fibromialgia é a grande sensibilidade ao toque e à compreensão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

Tenho Fibromialgia posso ser aposentado por Invalidez?

A fibromialgia não tem cura e é necessário um acompanhamento constante com um médico reumatologista, combinado com tratamentos psiquiátrico/psicológico, para que juntos consigam dar uma melhor qualidade de vida para aquele paciente, mesmo com suas limitações.

A falta de compreensão da Previdência em relação à pessoa que sofre fibromialgia é constante, pois, não existe um exame específico, que facilite o diagnóstico.

E sendo assim o INSS tem dificultado a concessão de benefícios por não ser reconhecida a incapacidade dos portadores dessa doença.

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A princípio a aposentadoria por invalidez não é fácil de ser concedida para quem sofre de fibromialgia, mas pode ser concedida, o que aconselhamos é a procurar a ajuda de um advogado especializado na área.

Aposentadoria por Invalidez

Este benefício é para o trabalhador que está incapacitado de modo permanente e total de exercer a sua atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Esta aposentadoria tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência, seja por alguma doença ou sequela.

Quem sofre de Fibromialgia têm direito ao auxílio-doença?

Esta doença é difícil de ser comprovada, porém, é possível que o segurado consiga o benefício de auxílio-doença com mais facilidade do que a aposentadoria por invalidez.

O que aconselhamos é o segurado entrar com o auxílio-doença em primeiro momento, até por ser mais fácil de ser concedido, caso a incapacidade permaneça o segurado poderá ser enquadrado do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez com maior chance de ser concedido.

Sendo assim a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida na perícia de auxílio-doença que é caracterizada pela incapacidade permanente de exercer qualquer tipo de atividade laborativa.

Os procedimentos para a concessão dos benefícios são os mesmos de qualquer outra pessoa incapaz, ou seja, o requerimento do benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social.

Depois disso é só aguardar o dia da perícia, pois é um médico do INSS que irá atestar a necessidade ou não do afastamento ao trabalho.

Esse perito fará a avaliação do segurado, observando também os exames e atestados do próprio médico responsável pelo tratamento.

Conclusão

É essencial que o segurado tenha em mãos as documentações completas, laudo médico, exames, receitas, isso tudo facilitará a concessão do seu benefício.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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