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Direitos trabalhistas de quem sofre de Síndrome de Burnout

Direitos trabalhistas de quem sofre de Síndrome de Burnout

27/07/2022 às 13h22 Atualizada em 27/07/2022 às 16h22
Por: Lucas Machado
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Foto: Reprodução
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No atual cenário de trabalho brasileiros, doenças de natureza mental ou emocional tem sido uma das maiores causas que levam ao afastamento dos trabalhadores de suas atividades. Os motivos que resultam em tais conjunturas, são dos mais diversos, entretanto, podemos citar ambientes em que empregadores impõem condições nocivas à saúde de seus funcionários. 

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Neste contexto, a alta disseminação de discursos marcados por um estímulo exagerado de produtividade, contribuem para condições de trabalho caracterizadas por cobranças excessivas, metas fora da realidade, acúmulo de tarefas, competitividade, longas jornadas, entre outros fatores. 

Acontece que muitos ainda reconhecem os perigos oriundos de um cenário como este. Há de se concordar que a conscientização a respeito de doenças mentais, infelizmente, ainda é comum encontrar no mundo do trabalho, um certo estigma em relação a enfermidades dessa natureza, em que funcionários nessas condições acabam sendo considerados não-resilientes. 

Esta filosofia de taxar uma pessoa como incapaz de atender as demandas de um mercado que só visa o lucro é drasticamente danosa à saúde. Diante disso , o aumento da incisão de doenças como a Síndrome de Burnout, tem sido algo cada vez mais corriqueiro. 

Do que se trata a Síndrome de Burnout 

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional trata de um distúrbio psíquico e emocional, geralmente, marcado por uma intensa exaustão. Assim como outras doenças de natureza semelhante, os sintomas variam, todavia, dentre os mais comuns, podemos citar: 

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  • Esgotamento físico e mental; 
  • Cansaço excessivo; 
  • Sensação de incapacidade; 
  • Problemas relacionados ao sono; 
  • Alimentação desequilibrada; 
  • Dificuldade em se concentrar; 
  • Repulsa em relação ao trabalho; 
  • Mudanças bruscas de humor; 
  • Quadros de depressão e ansiedade. 

No entanto, vale enfatizar que estes sintomas estão entre os mais corriqueiros.  Em suma, o burnout pode ser confundido com outras doenças ou até mesmo sensações normais do nosso dia a dia. Ainda sim, é sempre recomendável procurar um profissional de saúde capaz de avaliar e diagnosticar a condição da pessoa. 

Direitos de quem tem a síndrome 

Trabalhadores que sofrem de Síndrome de Burnout, em geral, acabam em uma situação vulnerável, que pode agravar caso ele não procure ajuda. Infelizmente, ainda há muito preconceito em relação a distúrbios psíquicos, logo, ainda é muito comum que a pessoa não fale sobre sua condição, viabilizando que o quadro clínico evolua. 

Sendo assim, a recomendação essencial é procurar o tratamento adequado, até porque os cuidados à saúde são indispensáveis a todos, inclusive, é um direito que deve ser garantido pelo estado. Em geral, para buscar ajuda o trabalhador precisará se afastar das atividades, até porque permanecer em um ambiente tóxico que potencialmente pode ter sido o causador da doença, só irá piorar a situação. 

Vale ressaltar que o burnout é considerado uma doença ocupacional, ou seja, aquelas que são relacionadas diretamente com o trabalho. Entendendo tais conjunturas, elencamos uma lista de garantias e direitos que trabalhadores nestas condições podem recorrer. 

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  1. Afastamento: em primeiro lugar, todo e qualquer trabalhador que ateste a condição, através de um diagnóstico médico, terá direito de se afastar do trabalho, sem que haja descontos no salário. O período máximo de afastamento é de 15 dias; 
  2. Auxílio-doença: a partir do 16º dia de afastamento o trabalhador pode vir a receber o auxílio doença. Em suma o benefício é concedido quando o cidadão encontra-se incapacitado de exercer suas atividades, de maneira temporária. No caso da Síndrome de Burnout, em geral, será necessário ter a qualidade de segurado do INSS, e comprovar a condição através da perícia médica realizada pelo instituto; 
  3. Aposentadoria por invalidez: infelizmente, há casos mais raros de Burnout,  em que a incapacidade do trabalhador pode vir a ser permanente. Caso este cenário, seja constatado pelo médico perito, o INSS pode aposentar o cidadão por invalidez
  4. Estabilidade no trabalho: por lei, o trabalhador que recebeu o auxílio-doença devido a uma doença ou acidente ligada ao trabalho, ao retornar às atividades não poderá ser demitido por um período de 12 meses; 
  5. Demissão discriminatória: em  nenhuma hipótese o empregador pode demitir um funcionário devido ao acometimento de alguma doença, caso contrário, a atitude será considerado um ato preconceituoso e discriminatório; 
  6. Indenização moral: em casos nos quais a empresa não promoveu um ambiente saudável para seus funcionários, muito pelo contrário, contribuiu e permitiu que trabalhador adoecesse, ela deve reparar o dano que causou. Essa compensação vem por meio de uma indenização, devido a todos os sintomas que colocaram o cidadão em uma situação de vulnerabilidade;
  7. Indenização material: também caberá a empresa arcar com custos de procedimentos médicos em que o empregado, potencialmente, teve que desembolsar valores. Sendo assim, o trabalhador pode guardar, notas fiscais e extratos, de quantias gastas com psicólogos, médicos, exames, remédios, etc.

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