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DIRF 2021: veja o prazo de entrega e importância da declaração

DIRF 2021: veja o prazo de entrega e importância da declaração

26/01/2021 às 16h46 Atualizada em 26/01/2021 às 19h46
Por: Samara Arruda
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Saber o que é a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e para que ela serve, é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco. Por isso, anualmente é necessário reunir as suas informações, a fim de elaborar o documento e apresentá-lo dentro do prazo. A Instrução Normativa nº 1.990 de 2020, estabeleceu novas regras para a entrega da declaração. 

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Assim, a orientação é de que essas regras sejam seguidas para garantir a entrega da declaração, que tem como objetivo evitar a sonegação de impostos. Desta forma, o documento é utilizado pelo governo, com o intuito de fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda

Foto: Michel Filho / Agência O Globo
Foto: Michel Filho / Agência O Globo

Dentre as informações que precisam constar na DIRF estão os rendimentos pagos a pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis, segundo a legislação específica; além do valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; assim como os pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior. Também devem constar os pagamentos a planos de assistência à saúde e os valores referentes a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Prazo da declaração 

Este ano, a DIRF precisa ser apresentada até o dia 26 de fevereiro através do programa gerador, que está disponível para download. Assim, basta instalar o programa da DIRF 2021 que pode ser acessado pelo site da Receita Federal.

Depois, escolha o sistema que é compatível com seu aparelho a fim de evitar problemas na hora de fazer o preenchimento. Também é possível acompanhar a classificação da DIRF pela plataforma, sendo possível que ela seja incluída em uma das seguintes situações:

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  • Processamento: ocorre quando a Receita Federal ainda estiver analisando a declaração;
  • Aceita: ocorre quando a declaração foi aprovada;
  • Rejeitada: ocorre quando a declaração deverá ser retificada;
  • Retificada: ocorre quando a declaração foi substituída integralmente por outra;
  • Cancelada: ocorre quando a DIRF perde seus efeitos legais.

Quem deve entregar?

Esse documento é obrigatório às pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda  e também aquelas que fizeram contribuições relativas à folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.

Dentre aquelas que precisa entregar a DIRF estão: 

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • condomínios edilícios;
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • titular de serviços de registros e notariais;
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • associações e organizações sindicais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

E se eu deixar de entregar?

O contribuinte que deixar de entregar a DIRF no prazo, estará sujeito à multa que é de 2% ao mês-calendário e que incide sobre o valor total que é apresentado na declaração. Sendo assim, a multa será aplicada a partir do dia 27 de fevereiro, sendo que o seu valor mínimo é de R$ 200 para pessoa física, física inativa ou aquelas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Nos demais casos o valor mínimo sobe para R$ 500. 

Mas você sabia que é possível reduzir o valor da multa? Então, se por algum motivo você tenha atrasado a entrega da declaração, é possível abater em 50% o valor da multa ao apresentar a declaração antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Mas a orientação é se atentar ao prazo para evitar prejuízos e problemas com o Fisco. 

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Por Samara Arruda 

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