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Dirf - Saiba o que é, como fazer e qual o prazo correto de entrega

Dirf - Saiba o que é, como fazer e qual o prazo correto de entrega

19/02/2017 às 08h00 Atualizada em 19/02/2017 às 11h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Tudo certo para preencher a Dirf? O prazo de entrega está se aproximando e é bom ficar ligado. Se você tem uma empresa e não apresentar a declaração, pode acabar multado. Descubra neste artigo se corre esse risco. Quando você decidiu empreender, até já tinha ouvido falar que a carga de impostos era alta e as obrigações diversas. Só não imaginava que eram tantas. No dia a dia, a gestão fiscal e tributária exige verdadeiros malabarismos do empresário. São cálculos a fazer, controle a implantar, documentos a preencher e declarações a entregar. Mal o ano começou e surge um termo que você até já tinha ouvido falar, mas não sabe ao certo o que é Dirf e para que serve. Será que a sua empresa também tem que se preocupar com mais essa obrigação? E qual seria o prazo de entrega da Dirf 2017, quem deve declarar a Dirf, como fazer e o que informar na Dirf? Se você se identifica com todas essas dúvidas, fique tranquilo: este artigo irá apresentar soluções para seus problemas. Nas próximas linhas, você vai descobrir o que é Dirf. E chegará ao final da leitura entendendo tudo aquilo que envolve a declaração, do significado à obrigatoriedade da Dirf. E como você sabe (ou deveria saber), a Receita Federal está de olho no cumprimento de suas obrigações. Então, não dê chance para o azar! Se informar faz bem ao negócio, tanto para fazê-lo crescer quanto para fugir da mordida do Leão.

Dirf: O Que É Isso?

Toda empresa que possui funcionários tem obrigações tributárias relativas à folha de pagamento. Entre elas, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, eventualmente, a retenção na fonte do Imposto de Renda. Nesse último caso, sempre que o salário bruto de um colaborador for igual ou superior a um teto estabelecido pela Receita Federal, está prevista a retenção de parte dos vencimentos e o posterior recolhimento. Se não o fizer, a empresa se sujeita à multa de ofício e juros de mora. Além da retenção dos valores, no início de cada ano, ela precisa informar ao Fisco a quantia do imposto sobre a renda que foi retido de cada um de seus beneficiários ao longo do ano-calendário anterior. E ela assim o faz através da Dirf, sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A Dirf é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas que recolhem o tributo e o retém na fonte. Suas regras são publicadas anualmente pela Receita Federal.

Quais pagamentos devem estar relacionados na Dirf?

Basicamente, são quatro informações que a fonte pagadora (no caso, a sua empresa) deve informar na Dirf:
  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, incluindo os isentos e não tributáveis
  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados aos seus beneficiários
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo sem retenção do imposto ou nos casos de isenção ou alíquota zero
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial.

Mas para que serve a Dirf?

A Dirf é utilizada para fins fiscalizatórios da Receita Federal quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda. Ela é um instrumento de combate à sonegação fiscal tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas. Após entregar a declaração, o empreendedor também deve informar seus funcionários que, ao longo do ano passado, receberam valor igual ou superior a R$ 28.559,70. É preciso remeter a eles um relatório que indica a natureza dos pagamentos e o total recebido. Além das deduções e retenções ocorridas no ano-calendário de 2016. Mas fique atento: é fundamental ter muito cuidado e responsabilidade com as informações. Depois que seus funcionários apresentarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, os dados serão cruzados com a Dirf. Se houver inconsistências, a Receita Federal intimará o contribuinte para explicações. Se o erro for dele, poderá cair na malha fina. Se for da sua empresa, ela será multada por erros ou omissões na Dirf.

Informe-Se: Você Pode Ser Obrigado A Declarar

A obrigatoriedade de apresentação da Dirf não depende do regime tributário adotado. Isso significa que empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido devem entregar a declaração. Desde que se encaixem nos demais requisitos estabelecidos pela legislação. Para melhor compreensão, vamos dividir em grupos, de acordo com as regras estabelecidas para 2017 na Instrução Normativa n.º 1.671.

Grupo 1

Estão obrigadas a declarar a Dirf 2017 todas as pessoas jurídicas que realizaram a retenção na fonte do Imposto de Renda de beneficiários. A exigência se aplica mesmo se o tributo foi retido em um único mês do ano-calendário 2016. Nesse grupo, se incluem:
  • Pessoas jurídicas de direito privado e de direito público
  • Empresas cujas matrizes ficam no Brasil
  • Filiais, sucursais ou representações no exterior
  • Empresas individuais
  • Entidades sindicais de empregados e de empregadores
  • Titulares de serviços notariais e de registro
  • Condomínios edilícios
  • Administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Grupo 2

Também devem declarar a Dirf em 2017. Mesmo se não houve retenção de imposto, pessoas físicas e jurídicas que enviaram dinheiro ao exterior para:
  • Aplicações em fundos de investimento e de investimento coletivo
  • Royalties
  • Juros e comissões em geral
  • Juros sobre o capital próprio
  • Lucros e dividendos distribuídos
  • Aluguel e arrendamento
  • Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável
  • Fretes internacionais
  • Previdência complementar
  • Remuneração de direitos
  • Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
  • Cobertura de gastos pessoais no exterior em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
  • Pesquisas de mercado, aluguéis de estandes e locais para eventos, serviços para promoção do Brasil, comissões pagas por exportadores a agentes, despesas logísticas de cargas, entre outras.

Grupo 3

Neste grupo, estão situações especiais da legislação para 2017. Ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário 2016 não tenham sofrido retenção de imposto, também devem declarar a Dirf:
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, que disputaram as eleições municipais de 2016.
  • Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016)
  • Entidades nacionais e regionais de administração do desporto olímpico.
Também nesse grupo estão as seguintes pessoas jurídicas aqui estabelecidas que contrataram pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício:
  • Comitê Olímpico Internacional, empresas vinculadas e prestadores de serviços
  • Corte Arbitral do Esporte
  • Agência Mundial Antidoping
  • Comitês Olímpicos nacionais
  • Federações desportivas internacionais
  • Empresas de mídia e transmissores credenciados
  • Patrocinadores dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

Grupo 4

Por fim, a Dirf 2017 também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que efetuaram a retenção, ainda que em um único mês, sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas dos seguintes tributos:
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep.

O MEI também deve fazer a declaração?

O microempreendedor individual (MEI), como se sabe, tem direito a uma série de benefícios fiscais. Entre eles, está dispensado do pagamento de qualquer tributo federal, incluindo o Imposto de Renda. A Instrução Normativa faz menção ao MEI em parágrafo único do artigo 16. O objetivo é esclarecer que, ainda que tenha efetuado pagamentos relativos à administração de cartões de crédito, sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ele não precisa apresentar a Dirf 2017. A situação muda quando ele excede o seu limite de faturamento, que atualmente é de R$ 60 mil. Se isso ocorreu no ano-calendário 2016, ele é enquadrado como microempresa e se sujeita às regras aplicadas a esse tipo de negócio. É importante destacar ainda que: mesmo que o MEI faça retiradas de pró-labore iguais ou superiores a R$ 2.379,97 mensais, não se aplica o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Pela lei, nenhuma retenção é permitida envolvendo o microempreendedor individual. No entanto, nesse caso, como pessoa física, ele terá que apresentar a Declaração de Ajuste  Anual do Imposto de Renda. E acertar as contas com o Leão.

Mão Na Massa: Como Declarar A Dirf?

A apresentação da Dirf 2017 é um trabalho para o seu escritório de contabilidade. Embora o empreendedor tenha o compromisso de fornecer as informações necessárias para o seu preenchimento. Mas a declaração tem um nível de detalhamento e complexidade que inviabiliza a inserção de dados por ele próprio. Não tente economizar nessa hora, pois não vale a pena. Ainda assim, é importante saber como o processo funciona para acompanhar e dar valor ao trabalho da contabilidade nessa hora.

Passo a passo de como declarar a Dirf

A declaração deve ser entregue por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2017). Que deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Com nome e CPF, cada um de seus beneficiários deverá ser identificado na Dirf. Individualmente, também devem ser informados os valores por eles recebidos, o mês de pagamento e o respectivo código que identifica a operação. No caso de beneficiário pessoa jurídica, ele deve ser identificado pelo nome empresarial e número de inscrição no CNPJ. Os valores referentes a rendimentos, deduções ou retenções na fonte devem ser informados em reais e com centavos. Cada código de receita específico pode ser encontrado no manual da Dirf 2017, disponibilizado pelo Fisco. Eles também podem ser localizados no próprio PGD durante o preenchimento. Na Dirf, a sua empresa deve informar entre os beneficiários aqueles que:
  • Sofreram retenção de imposto ou de contribuições, mesmo que em um único mês
  • Receberam no ano passado R$ 28.559,70 ou mais como trabalhadores assalariados
  • Receberam acima de R$ 6 mil, mesmo sem retenção, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties
  • Receberam pagamentos relativos à previdência complementar e seguro de vida e plano de saúde empresarial, mesmo sem retenção sobre a renda
  • Receberam valores de pensão, isentos de IRRF, quando o beneficiário for portador de alguma das doenças relacionadas (são 15 descritas na norma)
  • Receberam valores de aposentadoria, pagos com isenção do IRRF, motivada por acidente em serviço ou doença comprovada por laudo pericial
  • Receberam valores de dividendos e lucros.

Importante: 

Ainda que um beneficiário tenha sofrido retenção somente em um mês, é preciso informar a totalidade dos rendimentos pagos no ano. Alguns dos valores e remunerações que devem ser registradas na Dirf são:
  • Valores de rendimentos recebidos no período
  • Valores retidos na fonte sobre o Imposto de Renda
  • Valores de deduções (previdência oficial ou complementar, dependentes ou pensão alimentícia)
  • Valores totais de pagamentos a plano de saúde na modalidade coletivo empresarial em benefício do empregado e dependentes
  • Remuneração correspondente a férias, registrada como rendimento isento, no mês em que foi efetivamente paga
  • Remuneração correspondente ao 13º salário, com valor total pago, deduções e o respectivo IRRF.
Importante: sobre os pagamentos de plano de saúde empresarial, é preciso informar o CNPJ da operadora. Além do nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes.

Fique De Olho No Prazo De Entrega

O prazo de entrega é o calcanhar de Aquiles da Dirf 2017. Inicialmente, a Receita Federal estabeleceu no fim de fevereiro, como tradicionalmente acontece. Dias depois, no entanto, nova normativa do órgão prorrogou o prazo para 27 de fevereiro. Em fóruns na internet, contadores se manifestaram bastante preocupados com a antecipação. Mas o que parecia um prazo apertado se tornou praticamente inviável devido ao atraso na disponibilização do PGD Dirf 2017. A Receita Federal prometeu que o programa estaria liberado para download em sua página no primeiro dia de janeiro. Mas os dias passaram e nenhuma notícia sobre o software foi dada. Em 20 de janeiro, a Folha de São Paulo destacou o atraso, mas sem uma manifestação oficial do Fisco. Quatro dias depois, ele seguia indisponível. Diante da demora, não se pode descartar que o prazo para a apresentação da Dirf 2017 seja postergado. Ainda assim, se isso ocorrer, a prorrogação deve ser pequena, pois em março começa a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física. E para o seu preenchimento, os trabalhadores precisam dos relatórios de rendimentos gerados a partir da Dirf. Então, anote aí: por enquanto, ainda sem programa, o prazo final se mantém em 15 de fevereiro.

Alerta Vermelho: Conheça As Penalidades Pelo Atraso Ou Não Entrega

O atraso na disponibilização do PGD Dirf 2017 liga o alerta para outra preocupação. Caso a declaração não seja entregue ou acabe apresentada após o prazo fixado, a legislação prevê a aplicação de multas. As penalidades estão previstas na Instrução Normativa SRF nº 197, de 2002. E incluem também os casos de documentos apresentados com incorreções e omissões. Conforme as regras, está prevista multa entre 2% a 20% ao mês-calendário. Ou fração incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração. Os valores da autuação são válidos mesmo se o tributo já tiver sido integralmente pago. A normativa também estabelece que a multa mínima será de R$ 200 para pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional. Já para as demais empresas, será de pelo menos R$ 500. Há previsão de redução nos valores em 50% se a Dirf for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer notificação ou em 25% após intimação pelo Fisco. Outras situações que podem gerar penalidades incluem o não atendimento às especificações técnicas estabelecidas pela Receita Federal. Assim como a não correção de irregularidades na Dirf após o prazo fixado em intimação. Entre elas, erro ou omissão de CPF, CNPJ ou beneficiário.

Anote Aí: O Que Fazer Para Não Errar Na Declaração

Atenção redobrada. Essa ainda é a principal dica para não errar no preenchimento da Dirf. Mesmo que a empresa tenha poucos funcionários, ela pode se enquadrar em outras situações que precisam estar na declaração. Vamos supor que possua somente cinco empregados. Um deles teve retenção na fonte do Imposto de Renda, outro é portador de fibrose cística, um terceiro sofreu acidente de trabalho. Todos são beneficiários de plano de saúde empresarial. Perceba no exemplo que são cinco empregados, todos beneficiários citados na Dirf. Quatro códigos de receita diferentes e valores variados a declarar, assim como o mês de pagamento. São muitas informações a prestar para a Receita Federal, não é mesmo? É por isso que outra dica importante para não errar é ser um empreendedor organizado. Quanto mais você mantiver em ordem todos os documentos em papéis e arquivos digitais, menor será a chance de faltar algum dado na hora de prestar contas com o Fisco. Lembre-se que, na Dirf, seu principal compromisso é fornecer ao contador tudo o que ele precisa para o correto preenchimento da declaração.

Faça a sua parte para evitar erros

Mas se equívocos acontecerem, apesar de todos os seus cuidados, seja rápido para retificar. Embora não haja prazos para isso, é melhor se antecipar a uma notificação e multa da Receita Federal. A Dirf retificada deve ser apresentada pelo mesmo programa pelo qual foi enviada a declaração original. Ela deve trazer todas as informações da anterior, com exceção daquelas que forem modificadas ou substituídas. Após receber a Dirf, a declaração entrará em processamento, sendo enquadrada pela Receita Federal em uma das cinco situações:
  • Em processamento: confirma que a Dirf foi recebida
  • Aceita: informa que a Dirf foi aceita com sucesso
  • Rejeitada: informa que há erros na Dirf e que a declaração precisa ser retificada
  • Retificada: informa que a Dirf original foi substituída
  • Cancelada: informa que a declaração foi cancelada.
Via conta.mobi
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