18°C 28°C
Uberlândia, MG

Discriminação salarial contra mulheres: empresas podem ser multadas

Discriminação salarial contra mulheres: empresas podem ser multadas

06/04/2021 às 17h27 Atualizada em 06/04/2021 às 20h27
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

Homens e mulheres que exercem a mesma função, devem receber a mesma remuneração, caso contrário, as empresas poderão ser multadas.

Continua após a publicidade

É o que prevê o projeto de lei 130/2011, que foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

Desta forma, passará a constar a aplicação de multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que deverá ser observado pelas empresas, bem como, o Departamento Pessoal. 

De acordo com a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a diferença salarial de gênero pode chegar a 25% e uma mulher recebe três quartos do salário de um homem, atuando na mesma função e com a mesma qualificação.

“O que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria mas porque somos iguais”, afirmou Simone Tebet.

Continua após a publicidade

Durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) relator da proposta comemorou o resultado da votação, e disse ainda que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia.

"Os dados mostram que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens", afirmou.

Multa 

A penalidade será aplicada as empresas que consideram o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração.

Carreira

Após a sanção presidencial e as devidas alterações na lei, a empresa que descumprir a determinação, precisará compensar a funcionária fazendo o pagamento de até cinco vezes a diferença verificada.

Continua após a publicidade

Além disso, a indenização será multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos, que se refere ao prazo prescricional previsto na legislação.

A colaboradora que for discriminada terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça. 

Direitos 

Esta proposta tramitou no Congresso por dez anos, sendo apresentada na em 2009 pelo ex-deputado Marçal Filho (MS).

Mas a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres, no Brasil, está expressa na Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Antes mesmo da promulgação da Constituição Federal, o art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT já estabelecia que a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. 

Porém, apesar dessa profusão de normas de proteção ao trabalho da mulher, o país ainda não conseguiu impedir a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho.

Durante a votação da matéria, os senadores também pediram mais fiscalização a fim de garantir o cumprimento da legislação em vigor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Fonte: Agência Senado

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,79%
Euro
R$ 5,55 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 354,294,85 +1,23%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%