19°C 29°C
Uberlândia, MG

Dissolução Societária: A que tipos de sociedade se aplica

Dissolução Societária: A que tipos de sociedade se aplica

07/11/2019 às 13h54 Atualizada em 07/11/2019 às 16h54
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Imagem por @atstockproductions / freepik
Imagem por @atstockproductions / freepik

O presente artigo traz uma abordagem geral em matéria de dissolução societária, um dos assuntos mais polêmicos e difíceis de serem julgados.

1.Formas de dissolução societária. A dissolução societária pode ser parcial ou total. Na primeira a personalidade jurídica da sociedade existe para a continuidade das atividades com a finalidade de obtenção de benefícios após a saída de um ou mais sócios enquanto na segunda não. Neste último caso a personalidade jurídica é mantida ( art. 51, caput, do Código Civil ) para que sejam liquidadas as dívidas, pagos e credores e o restante dos bens repartidos entre os sócios segundo sua participação societária.

Continua após a publicidade

2.Definição. A dissolução parcial da sociedade limitada é o nome que vem sendo utilizado antes mesmo da reforma do Código Civil para estabelecer a forma pela qual o contrato social é rompido, de forma voluntária ou não, com a saída de um ou mais sócios da sociedade.

O termo “ dissolução parcial “ deveria ser substituído pelo copiado do Código Civil italiano de 1942 e implantado nos artigos 1.028 e ss. do Código Civil e 1.085 sob o nome de “ resolução da sociedade em relação a um sócio “ e “ resolução da sociedade em relação a sócios minoritários “ respectivamente, porém, até agora não foi feito por uma questão de habitualidade com a terminologia utilizada no passado.A dissolução total é a forma pela qual os sócios buscaram o fim da sociedade, sem que exista a continuidade das suas atividades.

3. A que tipos de sociedade se aplica? A dissolução societária parcial é normalmente aplicada as sociedades limitadas, porém, também se aplica a sociedade anônima de capital fechado e as sociedades em comum, aquelas que não são registradas num registro civil de pessoas jurídicas ou na junta comercial. Também poderá ser aplicada a sociedade em conta de participação.A dissolução total se aplica a todos estes tipos ou formas de sociedade.

4. Causas que levam a dissolução societária parcial. As causas que levam a dissolução parcial da sociedade ocorrem por morte ( art. 1.028 do Código Civil ), retirada ou recesso ( art. 1.029 ) e exclusão ou expulsão do sócio ( arts. 1.085 e 1.030 do Código Civil ). O primeiro artigo relativo a causa de dissolução parcial por exclusão é aplicado quando a dissolução é feita de forma extrajudicial, enquanto o segundo se aplica quando feita judicialmente.

As causas que levam a dissolução total da sociedade feita de forma regular, normalmente ocorrem: A) pela declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil do não empresário;  B) pelo  vencimento do prazo de duração; c) pela dissolução extrajudicial; d) pela falta posterior de, no mínimo, outro sócio; E) pela extinção de autorização para funcionar; F) em virtude de causas previstas no contrato social; G) pela anulação da sociedade; H) pela realização, o desaparecimento ou inexeqüibilidade do fim social; I) pela dissolução judicial em face de uma causa justa; J) quando a sociedade inativa.

Continua após a publicidade

5. Causas que levam a morte, retirada e exclusão do sócio e causas que levam a dissolução total. As causas que levam a morte, retirada ou exclusão são bastante variadas. Com relação a morte não há o que se discutir, porém, o mesmo não podemos afirmar com relação ao direito de retirada e a exclusão, sendo que a principal e mais discutível delas diz respeito a quebra da “ affectio societatis “.

Doutrina e jurisprudência se dividem com relação a este assunto e até se pode questionar se este é um elemento essencial para a constituição e rompimento do vinculo societário. Trata-se de um dos assuntos mais polêmicos nesta matéria.

Dos motivos que levam a dissolução total e foram apontados no item interior dois merecem destaque: a) a existência de uma justa causa e b) a sociedade inativa. O primeiro caso ocorre por exemplo quando dois sócios se desentendem e este desentendimento pode levar a paralisação dos negócios sociais. Já no segundo caso será preciso analisar se a sociedade está temporariamente com suas atividades “ suspensas “ ou não. Como se diz no direito francês, a sociedade inativa encontra-se em “ état de sommeil “, ou seja, ela está em estado de sono, o que quer dizer que não foi desativada irregularmente. Porém, isto precisa ser bem provado e não somente alegado.

 6. A apuração de haveres do sócio e liquidação da sociedade. Quando o sócio sai da sociedade ele terá direito a receber seus haveres segundo a sua participação junto a sociedade ( art. 1.031 do Código Civil ).

Quando a sociedade for dissolvida totalmente cada sócio receberá o que de direito lhe pertencer após serem pagos os credores sociais. Aqui ocorrerá um processo de liquidação societária.

Continua após a publicidade

É importante que a sociedade seja dissolvida regularmente, pois, sua dissolução irregular poderá acarretar a responsabilidade dos sócios e administradores.

[elementor-template id="121709"]

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,09%
Bitcoin
R$ 353,257,46 +0,75%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade