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Diversas mudanças no Refis são aprovadas por Comissão do Congresso

Diversas mudanças no Refis são aprovadas por Comissão do Congresso

27/07/2017 às 13h26 Atualizada em 27/07/2017 às 16h26
Por: Ricardo
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FOTO:Divulgação
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Com diversas modificações, o texto do novo Refis foi aprovado pela comissão mista do Congresso. O documento final traz uma série de mudanças no Refis em relação ao texto original. A mais importante delas diz respeito ao prazo para inscrição. Até então, a data limite proposta era o dia 31 de agosto de 2017.

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Contudo, a partir de agora, a previsão é que as empresas tenham um prazo de 90 dias para se inscreverem, contando a partir da data de regulamentação. Em outras palavras, as empresas ganharam até a segunda quinzena de setembro para fazerem a inscrição no Refis.

Impactos positivos na economia

Para o deputado Newron Carlos (PMDB-MG), relator do projeto, algumas das medidas visam aliviar o caixa das empresas, em especial aquelas que não têm condições de pagar 20% da dívida em espécie neste momento. Entretanto, será possível parcelar esse valor em até cinco vezes. A modalidade de pagamento de 24% da dívida tributária dividida em 24 parcelas mensais, com a liquidação do restante do valor devido por meio do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL também foi retomada. Além disso, os contribuintes que aderiram ao PRT (Programa de Regularização Tributária), instituído pela MP 766, poderão migrar para o novo Refis, que concede descontos em multas e juros – algo que não estava previsto na modalidade anterior. Com as medidas, o governo espera arrecadar cerca de R$ 13,3 bilhões ainda em 2017. Entretanto, a possibilidade de parcelamento em até dois anos pode tornar mais difícil para o cumprimento das metas fiscais. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o governo deixou de arrecadar mais de R$ 18 bilhões por ano, nos últimos anos, por conta dos diversos refinanciamentos aprovados. Para se ter uma ideia, desde o ano 2000 foram criados nada menos do que 25 programas especiais de parcelamentos, sejam gerais ou específicos. Rachid explica ainda que no Congresso há cerca de 900 projetos similares, que visam reduzir tributos ou criar regimes diferenciados, aguardando tramitação.

Mudanças não param por aí

Muitas das mudanças realizadas foram feitas para agradar os parlamentares, muitos deles com dívidas diante do Fisco. Porém, os percentuais de descontos para multas e juros não foram alterados. Foram excluídos do texto final os trechos que diziam que a concessão dos benefícios estava condicionada às metas fiscais do governo e o trecho que impedia que débitos oriundos de decisões administrativas – como aqueles oriundos de sonegação – fossem incluídos no Refis. As benesses não param por aí. Outra boa notícia é que será possível usar os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que tenham sido apurados até 31 de dezembro de 2016 e devidamente declarados até 31 de julho de 2017. Isso tudo poderá ser usado para abatimento da dívida. Por fim, vale lembrar que o Refis passou a ser elegível também para as empresas submetidas ao RET (Regime Especial de Tributação). Essa medida beneficia, em especial, o setor de construção civil.

O que é o Refis?

Visando tornar mais simples a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais de pessoas jurídicas, no ano de 2000 o Governo Federal criou ou Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A ideia é que fosse possível às empresas regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ingresso no Refis é opcional e a empresa devedora pode optar ainda por outras formas de parcelamento da dívida. Independente da fórmula escolhida, há incisão de juros TJLP. A opção pelo Refis, porém, exclui a possibilidade de adesão a qualquer outro mecanismo de parcelamento de débitos. O Refis é administrado por um comitê gestor, cuja presidência é exercida pelo titular da Secretaria da Receita Federal ou ainda por membros da PGFN e do INSS. Via iob news
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