Divulgado pelo CFC norma sobre Exame de Suficiência
Divulgado pelo CFC norma sobre Exame de Suficiência
14/12/2016 às 13h16Atualizada em 14/12/2016 às 15h16
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/12) a Resolução CFC n° 1.518/2016, que revoga o § 1º do Art.12 da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O dispositivo revogado estabelecia que: “§ 1º Os aprovados na prova terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.” Posto isso, a nova norma revoga o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência requererem os registros profissionais em CRC.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.