Divulgado pelo DREI normas sobre arquivamento e registro de atos de empresas
Divulgado pelo DREI normas sobre arquivamento e registro de atos de empresas
06/03/2017 às 13h30Atualizada em 06/03/2017 às 16h30
Por: Ricardo
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Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (03/03) Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que disciplinam o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais. Confira: a) Instrução Normativa DREI nº 34/2017: dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior; b) Instrução Normativa DREI nº 35/2017: dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa; c) Instrução Normativa DREI nº 36/2017: dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; d) Instrução Normativa DREI nº 37/2017: altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências; e) Instrução Normativa DREI nº 38/2017: altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.
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