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DME: Entenda a nova obrigação da Receita Federal e veja a tabela de bens e serviços

DME: Entenda a nova obrigação da Receita Federal e veja a tabela de bens e serviços

24/11/2017 às 09h25 Atualizada em 24/11/2017 às 11h25
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Receita Federal acaba de publicar uma nova obrigação para pessoas físicas e jurídicas residentes em todo o território nacional brasileiro: a DME, que entrará em vigor já em 1º de janeiro de 2018.

Entenda a DME

Já publicamos aqui no blog do Arquivei diversas vezes que o Governo está procurando meios de coibir qualquer prática de sonegação fiscal, corrupção ou lavagem de dinheiro, de pessoas ou de empresas. Já existe um controle de todas as nossas movimentações financeiras por meio eletrônico, que é o modo mais seguro de realizar transações comerciais. O governo tem acesso às transações à vista e à prazo por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias (incluindo DOCs e TEDs), pagamentos com cartões de crédito e boletos. Lhe faltava ter o controle total de valores transitados em espécie. A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi criada exatamente para isso: para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe ou paga. A Receita informa que a nova regra “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.(Disponibilizamos para  você a tabela de bens e serviços e seus respectivos códigos para realizar a DME no final desse post) O objetivo é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”, o que configura lavagem de dinheiro. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]  

QUEM DEVE ENTREGAR A DME

Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com outra pessoa física ou jurídica. Esse controle é mensal e obrigatório para todos, mas exclui apenas instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.

QUANDO ENTREGAR E PENALIDADES POR NÃO ENTREGAR A DME

O Artigo 5º da  Instrução Normativa informa que a DME deverá ser enviada à Receita Federal do Brasil até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Quem não prestar as informações à Receita Federal, ficará sujeito a uma multa conforme as seguintes situações:

Apresentação fora do prazo:

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída não optante pelo Simples Nacional.
  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física não apresentar ou apresentar informações inexatas ou incompletas.
  • 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica ou
  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

COMO REALIZAR A DME

Primeiramente, é necessário acessar o site da RECEITA FEDERAL e entrar no ambiente do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). DME Receita FederalCaso você nunca tenha entrado no site e-CAC é necessário que ele te forneça um CÓDIGO DE ACESSO e isso será possível  assim que você clicar no link “saiba como gerar o código de acesso”, abaixo do botão AVANÇAR. Surgirá esta tela: realizar DMEÉ necessário digitar:
  • NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL
  • CPF / CNPJ
  • DATA DE NASCIMENTO
  • NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2017
  • NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016
  • CRIAR UMA SENHA
Vale ressaltar que os números dos recibos da declaração de imposto de renda se encontram na própria declaração, que deverá estar salva em arquivo. Após a criação do Código de Acesso, é possível voltar ao site e-CAC e realizar sua declaração, que está disponível nesta tela à partir de  1º de janeiro de 2018. e-CAC DECLARAÇÕES DMEUma informação importante: É necessário possuir um Certificado Digitalpara a realização da DME. É ele que vai garantir a legibilidade das informações prestadas.

As informações que devem constar na DME

Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real; Valor liquidado em espécie, em real; Moeda utilizada na operação; e Data da operação. Outras regras Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento. Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, as informações devem constar no mesmo formulário eletrônico. Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior e não possuir CPF ou CNPJ, deverão ser informados o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira sem cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e em seguida convertido em Real. Abaixo, você pode consultar e baixar as tabelas com códigos de declaração de bens e serviços adquiridos e pagos em espécie.

O Arquivei te ajuda a realizar a DME

É importante informar que muitas empresas já realizam seu controle de compras por meio das Notas Fiscais eletrônicas recebidas pelo Arquivei. A solução em NFes Arquivei consulta NFes, realiza download e armazena esse documento fiscal, NFSes, CTes e demais documentos fiscais emitidos contra o CNPJ de uma empresa. Na plataforma, ainda é possível realizar filtros e buscas por critérios escolhidos. No caso da busca por NFes acima de R$30.000,00 pagos dentro de determinado mês, é necessário realizar a busca por DATA e VALORES À PARTIR DE. Assim: Consulta NFes DME 30000                   Muitas dúvidas ainda irão surgir quando os usuários começarem a realizar suas declarações. A tendência é que hajam muitas perguntas nos portais da Receita Federal e estaremos atentos aos esclarecimentos do Governo para atualizar as informações. Antecipe suas consultas à NFes emitidas contra seu CNPJ, experimente o Arquivei.

Abaixo, segue a tabela de códigos de bens e serviços para realizar a DME:

TABELA DE CÓDIGOS DE BENS DMETABELA DE CÓDIDOS DE SERVIÇOS DME  
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