18°C 29°C
Uberlândia, MG

Documentação necessária para declaração do Imposto de Renda: Guia completo

Documentação necessária para declaração do Imposto de Renda: Guia completo

01/03/2019 às 19h00 Atualizada em 01/03/2019 às 22h00
Por: Ricardo
Compartilhe:

O período da declaração de IRPF terá início no dia 7 de março e fim no dia 30 de abril, e esse período pode ser caótico para os contribuintes. Em boa parte, por conta da grande demanda de documentos para imposto de renda 2019, por outro, a Receita Federal exigirá mais documentos na DIRPF este ano.

Continua após a publicidade

Uma das mudanças no exercício 2019, por exemplo, é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes e alimentandos.

Assim, em meio às mudanças na declaração de IRPF, os informes de rendimentos, recibos médicos e notas fiscais, é fácil se sobrecarregar com a papelada exigida pelo fisco. Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre os documentos a declarar este ano.

Além disso, se você precisa de uma forcinha para organizar os documentos de IRPF, você também pode contar com o IR sem Erro. Agora, veja como se organizar para o momento de declarar logo abaixo.

O que devo declarar no IRPF 2019?

Veja a seguir quais documentos para imposto de renda 2019 devem ser declarados no programa da Receita:

Continua após a publicidade

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • por fim, a atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  •  já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.=

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2018, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.

Quanto tempo devo guardar os documentos de imposto de renda?

Além dos comprovantes citados, confira a lista de outros documentos que devem ser guardados e por qual período.

1 ano

  • comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.

5 anos

  • boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular;
  • comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
  • comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
  • recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, por exemplo;
  • além disso, faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas também devem ser guardadas.

10 anos

  • comprovantes de pagamentos de impostos.

Pelo tempo de garantia do produto

  • notas fiscais de produtos.

Dica: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.

Continua após a publicidade

No curso você encontra:

  • Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade.
  • Videoaulas simples e didáticas.
  • Passo a passo de cada procedimento na prática.

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Como organizar e armazenar os documentos corretamente?

Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF.

Então, para facilitar a organização e o armazenamento de toda essa papelada, teste o nosso aplicativo e saiba como é ter um novo aliado na DIRPF!

Disponível para Android | iOS, o IR sem Erro organiza e faz a análise da declaração de IRPF antes da entrega!

Conteúdo original IR sem Erro

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

18° Sensação
1.95km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 363,283,35 +0,56%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%