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Documentação obrigatória para realização de inventário

Documentação obrigatória para realização de inventário

01/11/2020 às 09h31 Atualizada em 01/11/2020 às 12h31
Por: Ricardo
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O inventário é um procedimento, judicial ou extrajudicial, realizado após a morte de alguém. O inventário tem por objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para que sejam partilhados, ou seja, divididos entre os herdeiros.

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No artigo As principais dúvidas sobre o procedimento de inventário respondemos às perguntas mais frequentes sobre inventário e hoje vamos falar qual a documentação necessária para realizar o procedimento.

DA PESSOA FALECIDA

Identidade e CPF;

Certidão de óbito (validade 90 dias)

Certidão de casamento do falecido (se for o caso - validade 90 dias);

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Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir (90 dias);

Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (90 dias);

Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada (90 dias);

Certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome do (a) falecido (a);

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DOS HERDEIROS

Identidade e CPF, inclusive dos cônjuges ou companheiros;

Se solteiro (a), certidão de nascimento atualizada (90 dias);

Se casado (a), certidão de casamento atualizada (90 dias);

Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (90 dias);

Comprovante de endereço;

Qualificação completa, inclusive dos cônjuges ou companheiros (profissão, endereço eletrônico, telefone de contato);

DOS BENS

Certidão de propriedade dos imóveis (Matrícula com Ônus e Ações) atualizada com prazo (validade 30 dias);

Guia de IPTU do ano vigente (imóvel urbano) ou 5 últimos comprovantes pagamento de ITR (imóvel rural);

CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), se for o caso;

Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, se existir;

Documentos comprobatórios da propriedade dos bens móveis, inclusive saldos bancários, empresas, investimentos, veículos, com respectivos valores;

CERTIDÕES

ITCD - (Certidão de quitação/desoneração e a Declaração de bens e direitos);

Certidões da justiça, federal, estadual e do trabalho relativa ao falecido (30 dias);

Certidão negativa de tributos fiscais municipais referentes aos imóveis;

Certidão negativa de tributos fiscais municipais, estaduais e federais, referentes ao falecido;

Certidão que atesta a existência ou não de testamento;

DO ADVOGADO CONSTITUÍDO

Qualificação completa (estado civil, endereço eletrônico, endereço profissional, telefone de contato, RG e CPF);

Minuta da escritura de inventário;

Procuração;

OAB do advogado;

OBS.: Esses são documentos básicos, outros poderão ser necessários diante do caso concreto;

OBS.: Os documentos originais devem ser apresentados ao cartório na ocasião da assinatura da escritura.

OBS.: Se a pessoa morta tinha domicílio e/ou bens em mais de um Estado e/ou Município, deverão ser anexadas certidões de todos os Estados e/ou Municípios em que o finado era domiciliado e/ou tinha patrimônio.

Conteúdo original por Priscila Gales Advogada especialista em desapropriação; divórcio; guarda e alimentos; inventários; direitos de posse; regularização de imóveis; indenizações, entre outros.

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