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Documentos para Contribuir em Atraso ao INSS

Documentos para Contribuir em Atraso ao INSS

13/06/2020 às 09h39 Atualizada em 13/06/2020 às 12h39
Por: Ricardo
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Pagar INSS em atraso, é uma das principais dúvidas, dos segurados que não recolheram INSS em algum momento da vida. Todos, tem uma história de alguns anos, que trabalhou, mas não recolheu o INSS da maneira certinha. Aconteceu, que não pagou o INSS mês passado, ou ficou anos sem pagar.

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como pagar o INSS em atraso desta época para eu me aposentar? Este é um assunto bem delicado, porque não é todo mundo, que pode contribuir em atraso, e também não é todo mundo que precisa contribuir em atraso.

Em algumas situações, antes de contribuir em atraso para o INSS, é necessário que comprove as suas atividades realizadas no período solicitado.

Documentos para comprovar seu trabalho

· Comprovante de pagamento do serviço prestado. ...

· Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

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· Inscrição de profissão na prefeitura;

· Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

· São inúmeros documentos, que pode apresentar ao Instituto:

· Quem precisa comprovar a atividade exercida para contribuir em atraso para o INSS? · São somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) que precisam comprovar a atividade exercida para recolher em atraso para o INSS. Não são todos os contribuintes individuais que precisam fazer isso.

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Há três hipóteses, em que precisa demonstrar, que estava efetivamente trabalhando, nos períodos que deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso:

· quando o atraso no recolhimento é maior que 5 anos (maioria dos casos);

· quando o atraso é menor que 5 anos, mas nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);

· quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

O certo, é primeiro fazer a comprovação do trabalho para depois emitir as guias de pagamento.

Principais documentos para comprovação do trabalho

Quanto, mais documentos você conseguir apresentar ao INSS, melhor, são as chances, de ter seu período de trabalho reconhecido, para conseguir recolher em atraso.

Comprovante de pagamento do serviço prestado

São os recibos, que são emitidos pela prestação do seu produto/serviço.

Podendo, ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período em que deseja, o reconhecimento da atividade. As datas do recibo deverão ser aquelas que pretende recolher em atraso.

Imposto de Renda Será o Imposto de Renda do ano que, quer recolher em atraso, que pode demonstrar a sua renda na sua profissão como autônomo?

Mais um documento importantíssimo, para ter seu trabalho reconhecido.

Inscrição de profissão na prefeitura.

O documento serve para os profissionais, que devem regularizar a sua situação de trabalho na prefeitura, como:

os taxistas,

motoristas de aplicativos,

camelôs;

e outros.

A inscrição, da profissão na prefeitura reforçará, o seu trabalho no período que pretende, recolher em atraso, é necessário fazer uma regularização anual desta inscrição.

Anotações em documento da empresa, na qual foi prestado serviço.

Se tiver, algum documento, que ateste que você prestou serviço em determinada empresa, você pode utilizá-lo para comprovar o seu trabalho.

Essas anotações no documento, devem estar registradas na junta comercial do seu estado

.

Certidão de nascimento dos filhos

A certidão de nascimento, do seu filho também pode servir de comprovante, pois, conterá a informação da sua profissão.

Sua certidão não possua esta informação, vá ao cartório onde foi realizado o documento, para ter acesso a certidão de nascimento completa (onde terá esse dado).

Contratos de empréstimos.

Na época que, começou a trabalhar como autônomo, se fez um empréstimo, para poder ajudar no seu negócio, este contrato realizado será de grande utilidade.

No documento, constará o trabalho que você realiza.

Um documento importante, para comprovar a sua atividade.

Fotos no trabalho

Se possuir fotos, no exercício do seu trabalho, pode juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

É importante, ter alguma informação na foto, de quando a foto foi postada. Em redes sociais, é exibida, a data em que foi postada a foto.

Registro no conselho profissional do trabalho

Alguns trabalhos, que possuem conselho, ou ordem que regulamentam estas profissões, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos Regionais de Medicina/Administração/Contabilidade, entre outros.

Se mostrar, que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

Registro no sindicato da categoria

Também, pode utilizar o registro no sindicato da sua categoria, como forma de comprovar o seu trabalho.

É só, pedir um comprovante do próprio sindicato, que ateste seu registro na época pretendida.

Demais documentos que comprovam a sua profissão

Há outros documentos menos importantes, que servem para reforçar que, estava trabalhando em determinado período, tais como:

· atestado de ocorrência de acidente de trânsito;

· participação em processo judicial;

· correspondência pessoal (desde com data e carimbo dos correios);

· apólices de seguro;

· prontuários médicos.

Estes documentos, precisam constar, informação da profissão que exerce, ou exercia, e também a data.

Como fazer o reconhecimento do trabalho no INSS

É um processo simples, chamado atualização de tempo de contribuição. É feito toda vez, que for solicitar um benefício no INSS, mas pode optar, por fazer a qualquer momento. Fazer o reconhecimento presencialmente, ou pela internet, através do Meu INSS (procurar pelo serviço “atualização de tempo de contribuição”).

A hora, de fazer o requerimento na internet, ou se for presencialmente à uma Agência da Previdência Social. Deverá anexar/apresentar os documentos. Pedir, o reconhecimento dos trabalhos exercidos, para recolher em atraso no INSS.

Quando o Instituto, fizer esse reconhecimento, peça as guias de recolhimento e pague-as. Terá suas, contribuições para as atividades exercidas, anteriormente realizadas com sucesso.

1. Quem não precisa contribuir com o INSS em atraso

Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, e bom saber se realmente precisa pagar o INSS.

Como assim?

Não é sempre que a responsabilidade de pagar o INSS é sua. Alguns casos, não precisa pagar nada para o INSS, basta comprovar que trabalhava na época, e o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria.

Os casos mais comuns, que não precisam de recolhimento em atraso, são: · Trabalho rural antes de 1991; · Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;

· Emprego informal, sem registro em carteira.

Se trabalhou, algum tempo nessas condições, procure os documentos, para contar este tempo sem precisar pagar nada.

Porque, a obrigação de pagar o INSS não era sua na época.

O que fazer?

Junte, toda a documentação que comprove seu trabalho, e agende o serviço atualização de tempo de contribuição no INSS.

Pode, ser solicitado sempre que requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Para facilitar o reconhecimento deste período, leve preenchido o RAC – Requerimento de atualização do CNIS. É um documento do próprio INSS, para informar, o período a ser reconhecido.

Precisa preencher alguns requisitos, antes de fazer qualquer pagamento no INSS, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.

Não basta, simplesmente querer pagar alguns meses para adiantar sua aposentadoria.

O Contribuinte Facultativo

Os que contribuir, como facultativo pode pagar atrasado, se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses.

É contribuinte facultativo, quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários, como auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria.

Se passou 6 meses, só pode contribuir em atraso quem, exercia alguma atividade profissional, que possa comprovar.

O Contribuinte Individual (autônomo)

O contribuinte individual (antigo autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada, por conta própria. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Antes, de emitir a GPS em atraso, precisa saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho. GPS é a guia da previdência social. Documento, usado para recolhimento da obrigação tributária previdenciária, o recolhimento de INSS.

Quando NÃO precisa comprovar o trabalho

Atraso menor que 5 anos, e já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS.

O primeiro recolhimento em dia na categoria, ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que, o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar, que efetivamente trabalha nessa categoria, ou atividade.

Não precisará, comprovar sua atividade profissional ou apresentar mais documentação no INSS.

Calcular é emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso.

Vai ter que pagar juros e multa.

Quando você precisa comprovar o trabalho

Em 3 casos a contribuição paga em atraso, só vai contar para sua aposentadoria se comprovar que estava trabalhando na época:

1. O atraso é maior que 5 anos;

2. O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3. O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar o INSS em atraso, sem comprovar que efetivamente trabalhava na época.

Como que eu comprovo a atividade/trabalho?

Documentos para comprovar seu trabalho

Em alguns casos, não basta recolher o INSS atrasado, é preciso primeiro regularizar a situação no INSS.

Este procedimento, depende da comprovação da atividade exercida no período que, quer pagar em atraso.

Sem primeiro regularizar, de nada adianta pagar em atraso.

A regularização, deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço, pode ser agendado diretamente no INSS, ou solicitado sempre que requerer um benefício, (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:

· Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade; · Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

· Inscrição de profissão na prefeitura;

· Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Qualquer documento, que indique sua profissão, trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.

O cálculo da multa, e juros, do INSS em atraso,

Menos de 5 anos de atraso

As parcelas vencidas a menos de 5 anos, podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já calcula quanto tem que pagar.

Neste caso, pode livremente escolher sobre quanto contribuirá para o INSS.

Ao pagar o INSS em atraso, estará fornecendo informações para Receita Federal sobre sua renda. Seu Imposto de Renda, dos últimos 5 anos, deve ser compatível com o valor de INSS que você está pagando em atraso.

Um caso comum, é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos, e de repente, realiza contribuições em atraso, sob o teto referente aos últimos 5 anos.

Para a Receita Federal, esta informação não faz sentido. Este segurado, certamente vai ser autuado para pagar, o imposto de

renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso.

Mais de 5 anos de atraso

As parcelas vencidas há mais de 5 anos, têm uma regra específica, são mais complicadas, e não pode escolher o valor a ser pago.

O valor a ser pago, para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, é acrescido:

· Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);

· Multa de 10%.

Quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.

Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 800.

1. R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500);

2. R$ 250 referente aos juros;

3. R$ 50 referente à multa.

Para reconhecer os 10 meses em atraso, terá que pagar um total de R$ 8.000.

5. Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros)

Foi só em 1996, que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.

Se quer pagar INSS em atraso, para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.

Se ainda não fez o pagamento em atraso deste período, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo do INSS e pagar o valor certo.

Se já fez o pagamento em atraso, é possível entrar com um pedido judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.

Para ter ideia, um segurado que a média dos 80% maiores salários dele é R$ 3.000 e resolve pagar 3 anos em atraso antes de 14/10/1996:

· O INSS cobra R$ 34.560 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996;

· O segurado deve pagar somente R$ 21.600 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996.

De pagar seu INSS atrasado, analise primeiro, se realmente precisa pagar o INSS, para ter este tempo reconhecido.

Observe, de que pode pagar o INSS, e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS.

Terceiro, se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa.

Faça o recolhimento em atraso. Se o período atrasado tiver menos de 5 anos, pode calcular o valor diretamente na internet. Para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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