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Documentos que devem ser apresentados na comprovação da atividade especial

Documentos que devem ser apresentados na comprovação da atividade especial

03/01/2022 às 02h00 Atualizada em 03/01/2022 às 05h00
Por: Ana Flavia Correa
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A aposentadoria em suas diversas modalidades é um benefício garantido pelo INSS. Quando o assunto é aposentadoria especial, estamos falando do benefício assegurado aos profissionais que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes insalubres (prejudiciais à saúde) ou em condições perigosas. Para ter acesso a essa aposentadoria, o segurado precisa apresentar uma certa documentação.

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Continue conosco para saber mais detalhes do assunto.

Como o segurado pode conseguir a Aposentadoria Especial?

Existem duas maneiras de comprovar que a profissão tem direito a Aposentadoria Especial, são elas:

  • Para trabalhadores que exerceram atividades especiais antes de 28 de abril de 1995 – A profissão anotada na Carteira de Trabalho tem o direito presumido, logo o comprovante é a própria Carteira de Trabalho.
  • Para trabalhadores que exerceram atividades especiais após 28 de abril de 1995 – Nesse caso, é preciso preencher alguns formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado atualmente é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Como podemos definir o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser apresentado pelo contribuinte para comprovar que exerce suas funções de trabalho exposto a agentes insalubres ou a situações perigosas.

O PPP  contém todas a informações referentes ao trabalhador (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados referentes à empresa onde trabalha)

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O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Quem é o responsável por emitir o PPP?

As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que executam atividades onde os seus funcionários fiquem exposto a agentes nocivos ou a condições perigosas.

O empregador que não emitir o PPP estará sujeito à multa.

Importante: Para evitar dores de cabeça no pedido da Aposentadoria Especial junto ao INSS, é aconselhável que o colaborador exija o PPP antes de sair de fato da empresa.

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O que é Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?

O LTCAT é um documento comprobatório, onde são apresentadas as condições de trabalho e a exposição a agentes insalubres. 

O trabalhador só terá acesso à aposentadoria especial se comprovar essas duas situações.

O LTCAT é emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Acompanhe a seguir, quais são as informações apresentadas no documento:

  • Sugestões gerais e específicas de controle das exposições aos agentes avaliados;
  • A integração ou não do ambiente nos critérios das leis da previdência para a concessão da Aposentadoria Especial; 
  • A neutralização ou a atenuação da nocividade, através da análise da eficácia dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva;
  • A exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
  • As características e as condições dos locais de trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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