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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

09/04/2022 às 01h26 Atualizada em 09/04/2022 às 04h26
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde que seja cumprido uma carência de 12 meses de contribuição.

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Algumas doenças  graves isentam o segurado de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. No entanto, é necessário ter a qualidade de segurado.

De acordo com o INSS, a isenção será dada em casos que o pedido de benefício aconteceu após um acidente de qualquer natureza, inclusive quando o acidente acontece no trabalho.

Também a isenção vai ocorrer quando o segurado for acometido de doenças graves. Porém, se a doença surgiu antes dele se filiar ao INSS, não terá direito.

Veja a lista de doenças em que o INSS considera possivel a isenção da carência

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  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Terão direito de pedir o benefício os trabalhadores de carteira assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor do INSS por no mínimo 12 meses, conhecido como carência. No entanto, os  portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho não será necessário comprovar a carência.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador se encontra incapacitado de forma permanente a exercer sua profissão ou ser realocado em outra atividade.

Essa incapacidade pode ser por doença ou acidente que impeça o trabalhador de continuar exercendo suas funções.

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O trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, ou seja, 12 meses, terão direito a aposentadoria por invalidez.

No entanto, a carência deixa de ser exigida em algumas situações previstas na Lei 8.213/91.

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