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Doenças que dão direito a benefícios previdenciários

Doenças que dão direito a benefícios previdenciários

16/11/2020 às 04h00 Atualizada em 16/11/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Tanto benefícios previdenciários quanto os benefícios assistenciais, são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, para requerer é necessário cumprir requisitos impostos pela Previdência Social.

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Na matéria de hoje vamos explicar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Para requerer o auxílio-doença do INSS ou aposentadoria por invalidez é necessário 2 requisitos, sendo: 

  • Qualidade de segurado; 
  • Carência. 

É necessário que todo contribuinte filiado ao INSS esteja na qualidade de segurado, ou seja, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. 

Período de carência do INSS 

A carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ser pagas mensalmente para ter direito ao benefício. 

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O tempo mínimo de contribuição mensal é de 12 pagamentos, porém existem algumas doenças mais graves que esse período de carência é nulo, mas ainda é necessário estar na qualidade de segurado. 

Quando o segurado pode requerer o benefício? 

O trabalhador segurado terá direito ao benefício quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional e não será exigida a carência de 12 contribuições mensais. 

Não é exigida também quando a incapacidade do segurado for por algum acidente de qualquer natureza, mesmo que o mesmo não tenha nenhuma relação com o seu trabalho. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Listas de doenças que dão direito ao benefício e a isenção de carência no INSS. 

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Conclusão 

Lembre-se que o que te dará direito ao benefício é a incapacidade que a sua doença causa para você exercer suas atividades laborais, o que vai atestar isso é a perícia médica do INSS, se possível aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado especialista na área para não ter complicações futuras. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

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