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Doenças que garantem Aposentadoria por Invalidez

Doenças que garantem Aposentadoria por Invalidez

16/03/2021 às 05h00 Atualizada em 16/03/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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A aposentadoria por invalidez permanente tem como finalidade substituir o salario do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais que garante a sua sobrevivência.

Para ter acesso ao benefício, o INSS exige um período de carência, que é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisa contribuir mensalmente para cada situação.

Mas fique tranquilo, a pessoa que possui doenças graves previstas por lei não precisa completar um tempo mínimo de contribuição, que seria de 12 meses pela regra geral.

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Com isso, o portador da doença grave tem direito ao auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, dispensando a carência de contribuição exigida pelo INSS.

Nesse artigo separamos 08 doenças que a Constituição Brasileira considera graves e prevê o direito da aposentadoria por invalidez, Confira:

Paralisia incapacitante:

A paralisia é considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da Medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade e que tornem o examinado total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.

Cegueira:

Existem muitas causas para a cegueira, incluindo acidentes, diabetes e certas doenças oculares.

A cegueira pode ocorrer repentinamente ou ao longo de um período. Geralmente, não há dor.

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Cardiopatia Grave:

A cardiopatia grave ocorre quando o coração adoece a ponto de perder sua capacidade funcional.

A cardiopatia grave pode trazer grande incapacidade na vida pessoal e profissional do paciente, podendo levar à morte.

Contaminação por radiação:

Contaminação radioativa é o contato e a retenção de material radioativo, geralmente em forma de líquido ou poeira.

Pode acontecer por meio da inalação, da ingestão ou da penetração através da pele ou de algum ferimento específico.

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HIV:

O Vírus da Imunodeficiência Humana é um lentivírus que está na origem da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, uma condição em seres humanos na qual a deterioração progressiva do sistema imunitário propicia o desenvolvimento de infeções.

Doença de Paget:

A doença óssea de Paget ocorre mais comumente na pélvis, no crânio, na coluna e nas pernas.

Os fatores de risco incluem envelhecimento e histórico familiar da doença.

Com o tempo, os ossos afetados podem ficar frágeis e deformados.

Tuberculose Ativa:

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A tuberculose é uma doença bacteriana infecciosa que afeta principalmente os pulmões.

Tuberculose ativa é quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas.

Doença de Parkinson:

Essa doença causa distúrbio do sistema nervoso central que afeta os movimentos, muitas vezes incluindo tremores incontroláveis.

Como solicitar a aposentadoria?

O primeiro passo é passar por uma avaliação no INSS, a pessoa que estiver incapacitada para o trabalho, poderá requerer a aposentadoria por invalidez através do telefone 135 ou pelo site do INSS.

O segurado deve solicitar o auxílio doença, em seguida será marcada uma perícia médica na Agência da Previdência Social mais próxima do segurado.

Pericia Medica:

É muito importante levar todos os documentos médicos que provem a incapacidade do segurado, pois todos serão analisados pelo perito médico, veja alguns:

  • Laudos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Resultados de Exame;
  • Prontuário do hospital.

Resultado do Pedido:

Se a perícia médica constatar que o problema causa incapacidade total ou permanente às funções de trabalho, o pedido será aceito como um caso de aposentadoria por invalidez.

Caso tenha a possibilidade do segurado se recuperar, será concedido a concessão do auxílio-doença por um tempo determinado.

Também pode acontecer que o perito entenda que não há incapacidade para o trabalho, nessa situação o pedido do benefício será negado pelo INSS.

Para consultar se o seu auxílio-doença foi aprovado é muito simples, basta acessar o aplicativo Meu INSS, por celulares Android e iOS baixando o aplicativo e também pelo site Meu INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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