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Doenças que garantem isenção da carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Doenças que garantem isenção da carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

14/04/2022 às 12h34 Atualizada em 14/04/2022 às 15h34
Por: Esther Vasconcelos
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De acordo com o Art. 24 a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

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O período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento de contribuição para o INSS.

Os benefícios que requerem cumprimento de período de carência são auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Porém quando se trata de Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez, existem uma lista de doenças que faz com que essa carência não seja exigida. E é sobre isso que vamos falar agora!

Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez

O auxilio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

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Já a aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos trabalhadores que contribuem para a previdência e estão impossibilitados de exercer suas funções laborais em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções.

Ambos os benefícios exigem um período de carência de 12 meses, porém essa carência deixa de existir quando o segurado sofre algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, e também nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Doenças que geram isenção de carência

Para que o segurado tenha direito ao auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez e que são portadores de alguma doença citada a baixo tem direito a isenção do período de carência:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Câncer (Neoplasia maligna)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave

Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

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Vale lembrar que existem algumas doenças ou situações que podem deixar o trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade profissional, porém será necessário comprovar através de laudos médicos, e demais documentos que a enfermidade causou limitações irreversíveis ao trabalhador.

Nesses caso a dica é, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário o que é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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