O período de carência diz respeito à quantidade mínima de contribuições ao INSS que o segurado deve ter para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Dessa forma, a carência é fundamental para qualquer pessoa que contribui ao INSS, afinal, sem o período de carência não há como ter a concessão dos benefícios previdenciários.
Contudo existem alguns pontos definidos através da Lei 8.213/91 em que se faz necessário a carência, assim como a possibilidade de descartar essa obrigação.
O artigo 25 da Lei 8.213/91 define os benefícios pagos pelo INSS que exigem a carência mínima para a sua devida concessão, sendo eles:
Já a mesma Lei 8.213/91 no seu artigo 26 traz os benefícios que não dependem de carência para concessão, sendo eles:
Também é descartada a carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional, ou do trabalho.
Assim, como nos casos onde o segurado for acometido por alguma doença específica em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Muito se falam nas doenças que dispensam a carência para concessão dos benefícios previdenciários, essas doenças são aquelas específicas elaboradas pelo Ministério da Saúde, sendo elas:
A lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.
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