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Dona de Casa saiba como ter direito a aposentadoria do INSS

Dona de Casa saiba como ter direito a aposentadoria do INSS

30/07/2021 às 14h06 Atualizada em 30/07/2021 às 17h06
Por: Vanessa Marques
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Muitas pessoas têm dúvidas sobre a aposentadoria das donas de casa, de como conseguir o benefício para aquelas que se dedicam a cuidar do lar.

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O que muitas pessoas não sabem é que a dona de casa pode ter acesso à aposentadoria do INSS, entretanto ela precisa se tornar uma segurada do Instituto para ter direito ao benefício.

Como me tornar uma segurada do INSS?

A dona de casa pode realizar contribuições individuais junto ao INSS, se assim uma segurada do Instituto, garantindo o acesso a benefícios previdenciários. 

Primeiramente preciso destacar um pouco muito importante, pois para garantir o direito à aposentadoria do INSS é preciso fazer o cadastramento junto ao Instituto e entender como funciona as regras e limitações do benefício da aposentadoria. 

No decorrer do artigo vamos te explicar para que você dona de casa consiga garantir uma velhice mais segura. 

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Categoria de contribuinte. 

Preciso te explicar que para que donas de casa se cadastrem junto ao INSS e realizem pagamento juntos a previdência social é necessário realizar seu cadastro como contribuinte facultativo. 

Contribuinte facultativo: é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte tem obrigação de recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões.

Cadastro e pagamento. 

Agora que você já sabe o sua categoria de contribuinte, é necessário saber que existem atualmente 3 planos de contribuição voltados para o segurado facultativo e são eles:

  • Normal:  nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
  • Simplificado: com a alíquota de 11% do salário mínimo por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Baixa Renda: nessa situação a alíquota é de 5% sobre o valor mínimo de um salário mínimo para o cidadão de baixa renda, para isso o segurado precisa estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único para Programas Sociais.

Para ser possível a realização de contribuições junto ao INSS, você irá utilizar uma Guia da Previdência Social (GPS), ela pode ser impressa por meio do Portal Meu INSS, ou é possível realizar a solicitação da guia em uma agência do Instituto em sua cidade. 

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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