22°C 27°C
São Paulo, SP

Donas de casa podem contribuir com o INSS; veja como

Donas de casa podem contribuir com o INSS; veja como

15/09/2021 às 20h39 Atualizada em 15/09/2021 às 23h39
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

As donas de casa têm o direito de pensar no futuro e ter uma aposentadoria quando chegar a velhice. Atualmente a maioria das mulheres estão no mercado de trabalho, porém, ainda existe um número de mulheres que se dedicam exclusivamente a cuidar dos afazeres domésticos.

Continua após a publicidade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui modalidades de contribuição que facilitam a aposentadoria das donas de casa. Pessoas que não exercem atividades remuneradas também têm direito ao benefício.

As donas de casa poderão contribuir por conta própria (contribuição facultativa). As contribuições podem ser: normal, simplificado e baixa renda.

Elas poderão realizar o pagamento através de uma guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida em uma das agências do INSS ou pelo site Meu INSS.

Plano Normal

As donas de casa e contribuintes individuais vão precisar preencher a Guia da Previdência Social usando o código do Plano Normal (1406 ou 1457) para acessar todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Continua após a publicidade

A contribuição deverá ser de 20% do valor escolhido (o contribuinte vai escolher o valor que quer se aposentar), com base no valor escolhido fará a contribuição. Atualmente, o teto dos benefícios do INSS é R$ 6.433,57.

Plano Simplificado

Quem escolher o plano simplificado, contribuirá com 11% sobre o valor do salário mínimo em vigência (em 2021, R$ 1.100), o que significa que a contribuição neste ano será de R$ 121 por mês. Também será necessário o preenchimento da GPS usando o código 1473 ou 1490.

Plano Baixa Renda

Para quem não trabalha com carteira assinada, não recebendo nenhuma remuneração, sem nenhuma renda própria, poderá optar pelo plano de baixa renda. Para precisará se inscrever ou já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Exigência:

Continua após a publicidade

A pessoa precisará ter renda familiar inferior a dois salários mínimos e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico.

A arrecadação será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 55,00) por mês. Para aderir ao Plano Baixa Renda, precisará preencher a GPS usando o código 1929 ou 1937.

Benefícios que terão direito o contribuinte de baixa renda

  • aposentadoria por idade,
  • aposentadoria por invalidez,
  • auxílio-doença,
  • salário-maternidade,
  • pensão por morte,
  • auxílio-reclusão.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 27°

24° Sensação
1.54km/h Vento
90% Umidade
80% (6.63mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Qua 30° 20°
Qui 32° 21°
Sex 21° 17°
Sáb 18° 17°
Dom 23° 18°
Atualizado às 05h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 336,073,49 -6,77%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%