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Donas de casa podem garantir direito a aposentadoria

Donas de casa podem garantir direito a aposentadoria

24/05/2019 às 08h47 Atualizada em 24/05/2019 às 11h47
Por: Ricardo
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Muitas donas de casa brasileiras desconhecem uma série de benefícios a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria. De acordo com especialistas, muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos e dos pais idosos e se esquecem de que podem garantir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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  Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

  “As donas de casa desconhecem que, mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”, explica Luchin.

 O advogado Vitor Carrara, do Stuchi Advogados, ressalta que a dona de casa que abandou o emprego com registro em carteira, por exemplo, pode realizar as contribuições previdenciárias de forma facultativa. “Deste modo, todo o período do vínculo de emprego será computado para tempo de contribuição da dona de casa. E ela terá direito a se aposentar por idade e a receber um salário mínimo mensal, com direito ao 13º salário “desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade”.

  O especialista destaca que a dona de casa pode se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição; tudo dependerá da forma que ela contribuiu para o INSS. “Se a contribuição foi por toda a vida de baixa renda sobre alíquota de 5%, a dona de casa só poderá se aposentar por idade. Se a contribuição foi sobre alíquota de 11%, ela poderá se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos de cada benefício e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. E se a contribuição foi sobre alíquota de 20%, a dona de casa poderá se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos, o valor da aposentadoria dependerá da soma matemática simples de todo o tempo de contribuição e realizando a fórmula que for adequada para cada situação, podendo variar de um salário mínimo ao teto previdenciário, que hoje é de R$ 5.839,45”, explica Carrara.

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 Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. “Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.

 O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. “Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos”, diz. 

Obstáculos

 Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.

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  “Além da falta de informação, as dificuldades mais comuns para as donas de casa garantirem acesso ao benefício residem na prova da qualidade de segurado e em relação ao tempo de contribuição, caso seja muito antigo e não tenha havido recolhimento por parte dos empregadores. Nesse caso, ela deve se dirigir a uma agência da Previdência e pedir um extrato do CNIS, que é o cadastro de informações de todas as contribuições previdenciárias”, aponta o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurelio Serau Junior.

 Segundo Thiago Luchin, até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991. “Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, em razão da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa.

  Carrara orienta que a dona de casa não devem desistir de ir atrás de sua aposentadoria, mas deve reunira documentação correta. “Importante dizer que é necessário guardar toda a documentação que comprove as contribuições ao INSS, como os carnes e as carteiras de trabalho”.  

Benefício assistencial

 A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria, segundo os especialistas. Entretanto, ela poderá ter acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo.

  “A dona de casa que não contribuiu para a Previdência pode ter direito ao benefício assistencial, o BPC-LOAS, e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabia Cagnoto.

 O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicos de baixa renda. Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

  “Atualmente, para ter acesso a esse benefício, que tem o valor de um salário mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue custear o básico necessário para sua sobrevivência”, alerta o professor Marco Serau.

 O advogado Thiago Luchin recomenda “que a dona de casa que não está pagando o INSS volte a pagar a contribuição e faça um planejamento. Não só para ter uma aposentadoria no futuro, mas para ter qualidade de segurada, ou seja, para fica vinculada no sistema, podendo ter direito aos auxílios (doença e invalidez) e a pensão por morte”.

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Conteúdo porPrevidência Total 

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