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Donas de casa têm direito a aposentadoria do INSS?

Donas de casa têm direito a aposentadoria do INSS?

28/05/2022 às 19h17 Atualizada em 28/05/2022 às 22h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @rawpixel.com / freepik
Imagem por @rawpixel.com / freepik

Ser dona de casa não é uma tarefa fácil. Quem acha que sua mãe ou esposa passa a tarde vendo TV, se engana, o que não falta numa casa são tarefas para executar. Existem casos em que a mulher não trabalha e o marido acaba contribuindo para a sua aposentadoria.

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Mas saiba que a dona de casa possui o direito de solicitar aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito à aposentadoria, elas podem realizar uma contribuição facultativa, para isso será necessário cumprir os requsitos exigdos pela Previdência Social.

A dona de casa pode se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo mensal e ter direito também ao 13° salário. Neste caso, será preciso contribuir junto ao INSS por pelo menos 15 anos. A idade para se aposentar será de 61 anos.

Quando a dona de casa passa a contribuir, conquista direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, 13° salário e entre outros.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários, desde que cumpra os seguintes requisitos:

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Ter mais de 16 anos;

Não exercer atividade remunerada;

Pagar o INSS.

Também para contribuir de forma facultativa, a dona de casa não pode estar vinculada a nenhum outro regime de Previdência Social. Por exemplo: uma servidora pública vinculada  a um Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativo.

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A contribuição facultativa geralmente é solicitada por:

As donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico; 

Síndico não remunerado;

Estudante;

Brasileiro no exterior;

Desempregado e/ou pessoa que deixou de exercer atividade remunerada;

Membro de Conselho Tutelar;

Estagiário;

Bolsista;

Presidiário;

Atleta beneficiário de bolsa-atleta;

Entre outros.

Antes de começar a contribuir, a dona de casa precisa fazer uma inscrição no INSS. Porém, aquelas que já trabalharam com carteira assinada ou contribuíram com o INSS, já terão sua inscrição na previdência.

A dona de casa, tendo o seu número do NIT/PIS, poderá pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.

A dona de casa que nunca trabalhou com carteira assinada e nunca contribuiu com o INSS, para se inscrever no Instituto precisará  acessar a página do Meu INSS e escolher a opção "Inscrever no INSS"

Em seguida, selecione as opções "Inscrição e Filiado", precisará informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF 

Ao concluir o processo de inscrição, a dona de casa receberá um Número de Identificação – NIT. Tendo o NIT, já será possível fazer as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.

Qual o valor da contribuição facultativa?

O valor para você contribuir junto ao INSS vai depender do plano que irá adotar:

Plano normal;

Plano simplificado; e

Facultativo de Baixa Renda.

Plano normal (20%)

Neste plnao, o contribuinte facultativo precisará contribuir junto ao INSS uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. O salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário mínimo e o teto do INSS. Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.212 e o teto do INSS é de R$ 7.087,22, o valor da contribuição. Sendo assim, em 2022, o valor de contribuição poderá variar entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44.

Plano simplificado (11%)

Este plano é opcional (qualquer contribuinte facultativo pode optar pelo recolhimento com a alíquota de 11%). Neste caso, o salário de contribuição necessariamente deve ser 1 salário mínimo (R$ 1.212), neste ano o seu valor para contribuir mensalmente será de R$ 133,32. 

Ao escolher o plano simplificado, você perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, seus benefícios previdenciários não poderão ter valor acima do salário mínimo.

Facultativo Baixa Renda (5%)

Esse tipo de contribuição é exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, desta forma,  você pode contribuir com uma alíquota de 5%, no entanto, será necessário comprovar ser pertencente a uma família de baixa renda.

As famílias de baixa renda precisam ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter renda mensal de até 2 salários mínimos.

Para contribuir com apenas 5%, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

Não possui renda própria;

Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;

Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e

Possuir cadastro no CadÚnico.

Essa regra é válida para as donas de casa (conhecidas também como "do lar", em algumas regiões).

O valor da contribuição neste plano deve ser de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).

A dona de casa precisa ficar atenta, isso porque será ncessário para garantir a validade das suas contribuições, solicitar a validação facultativo de baixa renda pelo Meu INSS. Encaminhando ao INSS a sua documentação pessoal com comprovante de residência e CadÚnico.

Acesse o Meu INSS, clique na opção "Validação Facultativo Baixa Renda". Para quem não tem registro no CadÚnico, deverá ir até a um Centro de Refereência da Asistecia Social (CRAS) mais próximo para solicitá-lo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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