18°C 28°C
Uberlândia, MG

Dores na coluna podem dar direito a benefício do INSS? Como fazer?

Dores na coluna podem dar direito a benefício do INSS? Como fazer?

06/05/2022 às 15h48 Atualizada em 06/05/2022 às 18h48
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Atire a primeira pedra quem nunca foi repreendido por uma má-postura ou por carregar peso demais. As mães geralmente são as primeiras a nos repreender ainda crianças. Uma boa postura evita muitas dores no futuro.

Continua após a publicidade

Mas saiba que a dores nas costas e na coluna podem chegar em qualquer idade e, em casos mais graves, podem deixar uma pessoa incapacitada para o trabalho, dependendo da gravidade do caso. Isso porque além de ficar indisposto, o trabalhador não conseguirá ser produtivo e pode dificultar muitas vezes as atividades rotineiras e trabalhistas.

Diante deste quadro, vem a dúvida: trabalhador que sofre com dores nas costas e na coluna pode pedir algum benefício? Há possibilidade de se aposentar nestes casos? Sim, existe essa possibilidade. 

O segurado também pode solicitar o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade do caso. 

Se você é um trabalhador que passa por esse momento, não deixe de acompanhar a leitura a seguir.

Continua após a publicidade

Dores causadas pelo trabalho

Alguns trabalhadores podem ter a origem de suas dores na coluna ou o agravamento delas devido ao próprio ambiente onde trabalha ou pelo tipo de atividade que exerce. Se este for o caso, fica muito mais fácil requerer seus direitos junto à Previdência.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível pode ser solicitada a antecipação no pedido de aposentadoria.

Entre as doenças da coluna que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (conhecido como Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.

A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.

Continua após a publicidade

Laudos e exames são fundamentais

A comprovação é feita a partir de documentação médica: laudos, prontuários, atestados e até mesmo receitas de remédios podem ser usados para essa comprovação.

Toda a documentação médica deve ser levada no dia da perícia marcada junto ao INSS. é imprescindível que o segurado compareça à perícia médica munido de toda essa documentação.

Direito ao auxílio-doença

Um dos direitos do trabalhador que apresenta uma incapacidade comprovada é o auxílio-doença. Trata-se de um benefício de caráter alimentar e temporário. Para receber, além de provar a incapacidade, é preciso cumprir estar na qualidade de segurado (contribuindo para o INSS) e carência de 12 contribuições seguidas.

Direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é analisada na mesma perícia em que se avalia o auxílio-doença. Isso porque os requisitos são os mesmos, mas a aposentadoria é aprovada quando a sua situação de incapacidade é permanente. Ou seja, quando não é possível se reabilitar para exercer nenhuma função.

É importante saber que, mesmo com o caráter permanente, os aposentados por invalidez não estão isentos de ter seu benefício cancelado, caso a incapacidade deixe de existir.

Pedido Indeferido

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. leve toda a documentação pessoal e laudos médicos comprovando a existência da doença e sua impossibilidade de retorno ao trabalho.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça. 

Quem nunca contribuiu, tem algum direito?

Quem não tem carteira assinada, não contribui para o INSS e não tem condições financeiras favoráveis, há a possibilidade de requerer o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Além disso, é preciso ter 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência.

Para receber o benefício é feita uma avaliação de renda por meio de documentação e visita de assistente social na casa da pessoa. A avaliação da incapacidade também é feita neste caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.31km/h Vento
93% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 359,281,57 +1,88%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%