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DUIMP e Catálogo de Produtos: O que devo saber em 2021?

DUIMP e Catálogo de Produtos: O que devo saber em 2021?

16/07/2021 às 12h12 Atualizada em 16/07/2021 às 15h12
Por: Leonardo Grandchamp
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Com certeza em algum momento da sua “pseudo-vida-tranquila” de importador você ouviu falar sobre DUIMP ou Catálogo de Produtos. Talvez este último não soe tão familiar ainda, mas ele já é e será tão importante quanto a própria Declaração de Importação.

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   Nos últimos anos ocorreram inúmeras mudanças e melhoramentos com relação a este assunto. Por este motivo, além de saber do que se trata, é importante estar atualizado e saber o que está por vir.

   Vamos pontuar alguns avanços que te ajudarão a saber o que é preciso para se preparar para estas novidades.

DUIMP: o que é? 

   DUIMP é a sigla para “Declaração Única de Importação”. Assim como a sigla sugere, o principal objetivo deste documento eletrônico é centralizar todas as informações declaradas à Receita Federal, com o intuito de facilitar e agilizar o processo de desembaraço.

   Seu nascimento está atrelado às muitas mudanças ocorridas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) desde 2014. De lá para cá muita coisa evoluiu, a exemplo da criação do SiscomexWeb que trouxe a possibilidade de anexar documentos de forma eletrônica ao processo, entre outras melhorias que seguem a agenda de modernização dos processos de controle e aduana.

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A DUIMP foi implementada em 2018 em forma de piloto para todos os Operadores Econômicos Autorizados (OEA), limitando a sua aplicação (i) a mercadorias sem necessidade de LI (Licenciamento de Importação), (ii) ao recolhimento integral dos impostos e exclusivo para (iii) o modal marítimo.

   Com isso o importador obteve certas vantagens, como a simplificação dos procedimentos de importação, redução de custos operacionais e do lead time logístico.

O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?

   De forma simplificada, o Catálogo de Produtos é a base de dados que contém todas as mercadorias importadas pela empresa. Estas informações são inseridas pelo próprio importador diretamente no sistema da Receita Federal por meio do Portal Único.

   No Catálogo de Produtos deverá conter dados técnicos, descrição detalhada e, principalmente, a classificação fiscal correta de todos os itens. 

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   Estas informações são imputadas apenas uma vez com o intuito de facilitar o despacho aduaneiro, ou seja, a DUIMP e LPCO coletam as informações diretamente deste Catálogo. Inclusive o nome, endereço e demais dados dos exportadores previamente cadastrados. 

   Trata-se de uma revolução, pois elimina aquela necessidade de repetir diversas vezes a mesma informação a cada DI registrada. 

   Por outro lado, exige preparo e atenção por parte dos importadores, uma vez que qualquer ajuste ou alteração das informações dos produtos está sujeita a questionamento da RFB. 

   Isto significa que as chances de uma Revisão Aduaneira dos processos dos últimos 5 anos são elevadas.

Novidades em 2021 sobre a DUIMP e o Catálogo de Produtos

    Seguindo o cronograma detalhado e atualizado constantemente, a Receita Federal do Brasil divulga de tempos em tempos as etapas seguintes.

   Em 2021 está programada a implantação de novidades significativas, tanto para a solidificação da DUIMP quanto para os atores do Comércio Exterior.

   Vamos ficar por dentro de alguns itens que serão implementados.

DUIMP para importadores não-OEA

   Conforme vimos, a DUIMP estava reservada exclusivamente para as empresas OEA. De acordo com dados da RFB, até maio de 2021 foram emitidos 542 certificados OEA, ou seja, são pouquíssimas as empresas usufruindo desta inovação.

   A partir de julho, empresas ainda não certificadas como Operadores Econômicos Autorizados, poderão utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à atual DI (Declaração de Importação).

   Vale lembrar que, independentemente da certificação OEA, a DUIMP ainda exige preparo do importador, conforme veremos adiante.

   Ampliação de LPCO que podem ser utilizados na DUIMP

 Conforme definição do próprio portal do Siscomex, LPCO “é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação”, ou seja, é uma evolução da já conhecida LI.

Assim como o Catálogo de Produtos, ele também está inserido no módulo de importação do Portal Único e conectado aos órgãos anuentes. 

Photo by @apiipol / freepik
Photo by @apiipol / freepik

   De maneira simples e objetiva, trata-se de um licenciamento de importação que contempla não somente os itens de um embarque específico, mas de uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente.

   Exemplificando, a DUIMP busca os dados no Catálogo de Produto, que é capaz de identificar se algum item requer anuência. Caso algum produto necessite LI o sistema busca no LPCO qual o órgão anuente vinculado e se há ou não uma autorização vigente.

   Em outras palavras, esta novidade aumenta os tipos de licenciamento que estarão disponíveis a partir de agora, ampliando a sua utilização e agilidade no desembaraço.

De quem é a responsabilidade pelo Catálogo de Produtos?

   Assim como ocorre hoje, o importador continuará responsável pelas informações declaradas à Receita Federal, sendo assim a empresa deve garantir a qualidade, fiabilidade e, principalmente, a padronização dos dados inseridos no Catálogo de Produtos. 

   Conforme mencionado anteriormente, eventual correção e manutenção da informação estará sujeita a questionamentos por parte da aduana.

Por este motivo é importante que a empresa desenvolva uma estrutura consolidada e eficiente para definir corretamente a classificação fiscal de suas mercadorias.

   Afinal, a classificação fiscal é um tema delicado e de grande risco nas operações de importação, razão pela qual reitera-se a importância de revisitar as ações e procedimentos desta etapa, para assegurar informações precisas e corretas.

   Todas estas ações devem ser tomadas para assegurar que o Catálogo de Produtos seja um grande aliado na economia de tempo e de recursos, e não um problema.

Preciso de um Despachante Aduaneiro depois de implementar a DUIMP?

   Há muita discussão sobre este assunto e, independentemente da tecnologia envolvida, sempre haverá a necessidade de uma figura humana para assistir os processos automatizados e atuar na sua manutenção e evolução.

   Mesmo com a DUIMP, ainda será preciso que o importador tenha um profissional habilitado e capacitado para representá-lo perante outras questões burocráticas que envolvem o desembaraço aduaneiro.

   Naturalmente, a redução no volume de trabalho manual executado atualmente pelo despachante será sensivelmente percebida, de modo que provavelmente passará de ser uma figura de operador para ser consultor.

   Fato é que podemos observar, aos poucos, este cenário se tornando realidade, com a utilização de RPA e AI (Robotic Process Automation e Artificial Intelligence) para o controle dos atuais processos de Importação.

   Já temos inúmeras tarefas manuais e repetitivas atribuídas a softwares que realizam este tipo de trabalho de forma eficaz e segura, criando um ambiente onde o profissional de Comex atua de forma muito mais incisiva com conhecimento e expertise.

Conclusão

   DUIMP não é um assunto totalmente novo, mas ainda vai gerar muitas novidades pelos próximos anos. Ainda há muitas mudanças previstas para o futuro, que caminharão lado a lado com o uso da tecnologia como ferramenta de controle e produtividade.

   Cientes da evolução iminente e irreversível na maneira de se fazer Comércio Exterior, é muito importante estar familiarizado com a utilização de sistemas inteligentes diariamente. 

   Só assim será possível usufruir ao máximo os benefícios e vantagens oferecidos por essas novidades. 

Se você chegou até aqui e tem interesse em saber como a DUIMP e o Catálogo de Produtos vão funcionar na prática, preparamos um guia completo e atualizado sobre o tema para você baixar gratuitamente.

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Imagem: Mainô
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Original de Mainô

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