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É aprovada pela Câmara a prioridade para a mulher chefe de família em auxílio de R$ 600

É aprovada pela Câmara a prioridade para a mulher chefe de família em auxílio de R$ 600

10/07/2020 às 21h31 Atualizada em 11/07/2020 às 00h31
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Projeto de Lei (PL) foi aprovado pelos senadores, prioriza as mães chefes de família no recebimento do Auxílio Emergencial, em cota dupla, quando houver informações conflitantes sobre a guarda dos filhos.

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Na verdade irá acontecer o seguinte: quando o pai também declarar responsável pelos dependentes, a prioridade será das mães.

Para as chefes de família monoparentais, o Auxílio Emergencial será pago num valor de R$ 1.200 (quando os filhos estiverem sendo criados só pela mãe ou só pelo pai). Rose Freitas, senadora do partido Podemos -ES, é relatora da proposta, e manteve o texto da Câmara e acatou a emenda de redação.

No relatório da senadora Rose, ela diz que são:

“Numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai – por exemplo, um ex-cônjuge – foi quem sacou os recursos” do governo. O projeto, aprovado em votação simbólica, segue agora para a sanção presidencial.

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Quem pode receber o auxílio emergencial?

Os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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