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e-Financeira: obrigação deve ser entregue até 31 de agosto, saiba como

e-Financeira: obrigação deve ser entregue até 31 de agosto, saiba como

17/08/2021 às 14h58 Atualizada em 17/08/2021 às 17h58
Por: Samara Arruda
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Mensalmente, as empresas devem estar atentas ao cumprimento das obrigações acessórias. Neste mês, por exemplo, é necessário fazer a transmissão da e-Financeira. Esse documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada.

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A e-Financeira foi instituída pela  Instrução Normativa RFB nº 1571/2015 e, através dessa escrituração, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

Juntamente com as demais obrigações do mês, o Fisco pretende diminuir a sonegação fiscal. Diante disso, saiba quem deve fazer a transmissão deste documento e como enviá-lo à Receita Federal. 

Prazo de entrega

Os contribuintes têm até o dia 31 para enviar a e-Financeira completa contendo as informações relativas ao primeiro semestre deste ano. Dentre essas informações, estão:

  • Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
  • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

Quem deve fazer a e-Financeira?

Esta ano, essa obrigação é voltada às seguintes pessoas:

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Pessoas jurídicas:

  • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; 
  • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); 
  • que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

Também deve fazer a escrituração da e-Financeira, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Essa obrigatoriedade se estende ainda às entidades que são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Como escriturar essa obrigação? 

A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio que se trata do WebService, assim, sua transmissão é feita através do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), contendo arquivos no formato extensive markup language (XML).

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Lembre-se que esses arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado pelo responsável. Essa retificação pode ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.

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