A regra está na Lei 13.257/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em março deste ano. Essa lei também ampliou a licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã e garantiu que os empregados também possam faltar até dois dias ao trabalho para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa. A norma estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente. Fonte: ExtraAjude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam. pic.twitter.com/LamhYMfDyw
— Senado Federal (@SenadoFederal) 7 de novembro de 2016Continua após a publicidade
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