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É necessário certificado digital para a entraga da ECF que vai até o final deste mês?

É necessário certificado digital para a entraga da ECF que vai até o final deste mês?

26/07/2017 às 08h46 Atualizada em 26/07/2017 às 11h46
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação fiscal acessória que integra o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do governo brasileiro. Qualquer transmissão de dados para o SPED deve ser feita mediante certificado digital. Você possui a certificação? Se não possui, veja a importância dela para transmitir as obrigações ao Fisco!

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Escrituração Contábil Fiscal Essa obrigação acessória, desde o ano-calendário de 2014, substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Por meio dela, informam-se as ações que influenciam a base de cálculo e o valor devido ao IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). É também na CED que serão prestadas as declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais a que se sujeitem as pessoas jurídicas, que estão dispensadas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da DIPJ. Obrigatoriedade da entrega de ECF Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a partir do ano-calendário de 2014, há obrigatoriedade de entregar a ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas (inclusive equiparadas), sejam elas tributadas pelo lucro presumido, real ou arbitrado. No caso de pessoa jurídica sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), transmite-se a ECF separadamente (uma para cada SCP e uma para a sócia ostensiva). Estão dispensadas da entrega de ECF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pessoas jurídicas inativas (Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014). Prazo geral para entrega da ECF Fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e alterado pela IN RFB nº 1.633/2016, “a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira”. Tal prazo se encerra às 23h59min59s. Certificação digital e ECF O certificado digital é uma assinatura eletrônica que confere autenticidade a documentos e declarações. Para que a obrigação acessória seja transmitida, é preciso que nela constem as assinaturas eletrônicas da pessoa jurídica (e-CNPJ) e do profissional de contabilidade (e-CPF), seja com os certificados tipo A1 ou A3. A Receita Federal recomenda a utilização de certificados digitais credenciados para garantir a validade jurídica das informações. É importante que se escolha uma entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para evitar dores de cabeça desnecessárias. As empresas, para transmitir as obrigações acessórias ao SPED, inclusive a ECF, devem adquirir um certificado digital para garantir a autenticidade, a integridade e a privacidade das informações. Aquela que não possui, ficará impossibilitada de transmitir informações à Receita Federal. O atraso ou falta de entrega das obrigações acessórias pode ocasionar multas altíssimas que inviabilizam o negócio! Portanto, não deixe que as multas da Receita atinjam seu negócio. Escolha já um certificado digital confiável. Após escolher, é preciso se dirigir ao ponto de atendimento mais conveniente para agendar a emissão. A validação presencial é um passo importante para a emissão de seu certificado, uma vez que é preciso apresentar a documentação. Via Juristas
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