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É possível acumular dois benefício do INSS?

É possível acumular dois benefício do INSS?

27/12/2020 às 17h00 Atualizada em 27/12/2020 às 20h00
Por: Wesley Carrijo
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De acordo com a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas sobre o acúmulo de benefícios do INSS. 

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Mas já adiantamos que existem algumas exceções, veja no decorrer da nossa matéria. 

Quais são os tipos de segurados que conseguem acumular benefícios? 

Só tem uma maneira do segurado acumular benefícios, se o benefício for de regime diferente, isto serve para pensão por morte mais aposentadoria, ressaltando que esta concessão vai depender de quando o seu benefício foi solicitado. 

O que é benefício previdenciário? 

Os benefícios do INSS e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para os segurados que cumprem os requisitos impostos pela Previdência Social. 

Quando é necessário acumular o benefício? 

Como já mencionamos anteriormente só é possível acumular benefícios caso o seu regime previdenciário seja diferente. 

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Exemplo: 

Se um professor atua na escola privada e também é servidor, neste caso ele poderá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em for servidor. 

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Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Pensão por morte + aposentadoria

Para estas categorias o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor, a porcentagem será calculada por uma escala de reduções,  que serão divididas por faixas de rendimentos, que são limitadas ao salário-mínimo. 

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Outros benefícios que podem ser acumulados? 

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

Quando é proibido?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Conclusão 

Podemos concluir que depois da reforma só é possível o acúmulo de benefícios nestes casos que explicamos, que trata-se de regimes diferentes.  

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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