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É possível acumular dois benefícios do INSS?

É possível acumular dois benefícios do INSS?

19/11/2020 às 04h00 Atualizada em 19/11/2020 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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No dia 12 de novembro de 2019 entrou em vigor as novas regras da Reforma da Previdência, com essas novas regras foram estabelecidas sobre o acúmulo de benefícios do INSS. Continue conosco e veja o que mudou. 

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Já adiantamos que com essas novas regras não será possível acumular benefícios, porém existem algumas exceções. 

O acúmulo de alguns benefícios só será possível em alguns casos, veja!

Em quais casos é possível acumular benefícios? 

Para o segurado conseguir o acúmulo é necessário que o seu benefício seja de regime diferente, estamos falando da pensão por morte mais aposentadoria, lembrando que a concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados. 

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Acúmulo de benefícios 

Como já foi mencionado acima só é possível acumular benefícios se for regimes previdenciários diferentes, exemplo: 

Mário é professor em uma escola privada e também é servidor, portanto ele poderá receber duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor. 

Pensão por morte + aposentadoria? 

Nesta situações o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor. 

INSS

Como é feito o cálculo? 

A porcentagem será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo, sendo assim é possível nestas condições. 

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É possível acumular outros benefícios? 

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

Quando é proibido?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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