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É possível aposentar por idade em 2021?

É possível aposentar por idade em 2021?

07/04/2021 às 17h54 Atualizada em 07/04/2021 às 20h54
Por: Gabriel Dau
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Muita gente ainda se pergunta se é possível, em 2021, aposentar por idade. Esse assunto desperta a curiosidade e é uma das demandas mais altas que recebemos em nosso escritório.

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Muitas mensagens por e-mail e Whatsapp de pessoas de todo o Brasil, o interesse em planejar a aposentadoria por idade vem das dúvidas que as reformas previdenciárias trouxeram.

Mas não se preocupe, nesse texto vamos esclarecer as principais dúvidas e se sobrar alguma você pode entrar em contato.

Antes de tudo, uma dica valiosa

Cada caso é um caso, a frase é batida, mas é assim na questão da aposentadoria de cada um.

Nenhuma situação se repete, temos sempre diferenças e questões a serem levadas em consideração, então a dica é sempre planejar sua aposentadoria, de forma individualizada.

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É isso mesmo, o planejamento previdenciário pode ser feito a qualquer momento da vida profissional e te salva de muitos erros e prejuízos no futuro.

Mas vamos entender as dúvidas a partir do que mudou sobre as regras e detalhes com a reforma da previdência:

Iniciar meu planejamento

Antes da reforma

– A aposentadoria por idade de 65 anos para o homem e 60 anos para as mulheres.

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– Ter pelo menos 15 anos de tempo contribuído para previdência, ou seja, o tempo de carência.

– Existia a regra do divisor mínimo. O divisor mínimo era uma regra utilizada pelo INSS que visava reduzir aposentadorias por idade de segurados que contribuíram menos de 60% de todas as suas contribuições após 1994.

– Tirava-se uma média aritmética de todos os salários da pessoa até a data da aposentadoria, aplicado a um coeficiente de 70% da média + 1% por tempo de contribuição.

Pós Reforma

– Depois da reforma da previdência, o requisito de idade de 65 anos para o homem continuou. Já para as mulheres, a dinâmica baseada na idade aumenta seis meses a cada ano, a partir de 2019, com isso o requisito pode aumentar até a idade mínima de 62 anos (variando, dependendo da situação entre 60 e 62 anos).

– Continua a dinâmica de 15 anos de carência para homens e mulheres que contribuíram com a previdência. Porém, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma (13 de novembro de 2019), o tempo mínimo aumentou para 20 anos.

– Os homens que já estão próximos da aposentadoria não precisam se preocupar, a carência continuará sendo de 15 anos pois já estavam contribuindo para o INSS antes das mudanças.

– Retirada da regra do divisor mínimo.

– Faz-se uma média aritmética de todos os salários, desde 1994 até a data da aposentadoria. Após, aplica-se um coeficiente de 60% sobre a média, se tiver mais de 15 anos de contribuição para a mulher, aumenta-se 2% por ano a mais contribuído. Já para o homem esses 2% a mais é aplicado a partir dos 20 anos de contribuição.

Por exemplo: a mulher que tem 18 anos de tempo de contribuição terá o coeficiente de 66% sobre a média dos salários (60% x [2% x 3]). O homem com 22 anos de tempo terá o coeficiente de 64% (60% x [2% x 2]).

– Por fim, ainda é possível retirar os menores salários do cálculo da média, caso o segurado(a) tenha mais do que 15 anos de carência, podendo aumentar sua média global e consequentemente, aumentar o valor do benefício. Entretanto, nem sempre será favorável pois o coeficiente total também pode diminuir. Essa é uma regra nova trazida pela reforma, chamada “descarte automático”.

Veja aqui quem fica de fora da reforma da previdência. Falar com um advogado

Quem deve fazer o planejamento de aposentadoria por idade?

– Para quem ainda não tem a idade, mas está se aproximando e quer fazer com antecedência. Geralmente essa pessoa busca entender se compensa a contribuição, sobre os valores dessa contribuição, qual a quantidade de investimento financeiro poderá aposentar, quais decisões precisa tomar, quais documentos são necessários e que tipo de problemas podem ser enfrentados.

– Para quem já tem idade e quer um cálculo para saber se tem outras possibilidades. Atendemos muitos casos no nosso escritório, onde as pessoas já chegam com a idade de aposentar e com todos os requisitos, mas ficam com medo de ter uma perda, tentando entender melhor as regras e se há a possibilidade de receber uma melhor aposentadoria.

– Para quem já pediu a aposentadoria, mas ainda não recebeu nenhum valor do INSS. Quem não sacou o primeiro benefício ou o INSS ainda está demorando para responder, ainda pode fazer esse estudo de planejamento, pois acontecem muitos pedidos de aposentadoria no impulso, que depois a pessoa avalia melhor a possibilidade de receber benefícios maiores.

Cuidado, sua aposentadoria pode estar abaixo do que você merece.

– Para quem quer saber se pode recolher o retroativo. Isso diz respeito aos recolhimentos não feitos que ficaram para trás, onde a pessoa busca entender se esse tipo de situação pode aumentar o seu benefício.

– Para quem quer reconhecer algum período especial, tempo rural, tempo de serviço público, exército, de ação trabalhista, ou qualquer outra situação que possa aumentar o seu tempo de contribuição.

Portanto são várias as possibilidades, por isso é recomendado fazer um planejamento de aposentadoria com especialistas da área.

Exemplo de sucesso no planejamento previdenciário 2021

Trazemos um caso bem emblemático que tivemos em nosso escritório, de uma mulher que nos procurou para fazer uma aposentadoria por idade.

A história dela é bem interessante, pois em 2019 essa pessoa nos procurou e já tinha idade para aposentar, porém, não tinha todos os documentos para efetuar a aposentadoria.

Então decidimos fazer a busca desse documento, e quando tudo deu certo, já havia acontecido a reforma da previdência no final de 2020.

Fizemos o cálculo da aposentadoria por idade nas regras antigas, e tendo poucas contribuições depois de julho de 1994, o salário dela no benefício cairia para o mínimo, em 2019 a aposentadoria ficaria em R$ 1.045,00.

No fim das contas, o desconforto e atraso na entrada do pedido de aposentadoria por conta da perda do documento, acabou sendo ótimo para essa mulher, pois saiu a confirmação do benefício, com as regras novas, tirando o requisito do divisor mínimo, concluindo numa aposentadoria bem melhor no valor de R$ 2.331,00, calculada já em 2020 no pós reforma. 

Além disso, fizemos o corte automático de todas as menores contribuições da regra pré-reforma, pois essa pessoa tinha um tempo além de 15 anos de carência, excluindo assim os menores salários da vida, consequentemente, diminuindo o coeficiente mas melhorando a sua média total e consequentemente, aumentando a sua aposentadoria. 

Nossa cliente ficou muito feliz, graças ao planejamento feito conosco, quando descobriu que receberia muito mais.

Esse caso deu muito certo, pois fizemos um planejamento e acompanhamentos nesse trâmite, fazendo diversos cálculos apresentando os salários ideais para retirada de melhor renda mensal.

O tempo de duração do pedido no INSS foi de 3 meses, muito rápido, justamente pelo preparo prévio da documentação e o INSS não precisou abrir exigência, pois o processo já estava bem instruído.

No fim, ficamos muito felizes com o sucesso dessa mulher, tendo essa nova e melhor aposentadoria.

https://youtu.be/owZfOaTbNAU

Mais um caso de sucesso

Um homem procurou nosso escritório, com a idade de 63 anos. Esse foi um daqueles casos típicos da pessoa que teve vínculo na carteira de trabalho registrado em alguns anos, mas logo virou autônomo e nunca mais contribuiu.

Ele já estava chegando próximo dos requisitos da aposentadoria por idade, e procurou nosso escritório seguindo a intuição e os conselhos de sua esposa, na expectativa de melhorar sua aposentadoria. Então, decidiram procurar ajuda especializada.

Notamos que ele tinha trabalhado até março de 1994 de carteira assinada, mas logo virou autônomo e não fez mais contribuições.

Acontece que o cálculo do INSS contabiliza todos os salários a partir de julho de 1994, logo esse cidadão não tinha nenhum salário contabilizado depois dessa data.

Se ele não fizesse nada, iria receber um benefício de um salário mínimo. Quando ele completasse 65 anos, com carência de 15 anos, receberia esse valor de um salário mínimo, pois não tinha nenhum salário contabilizado no período básico de cálculo.

Sabendo disso, logo surgiram várias dúvidas: Compensa voltar a contribuir? Com qual valor? Eu posso me aposentar mesmo sem estar contribuindo? Quanto vou gastar se contribuir por dois anos?

Respondemos a ele que poderia se aposentar mesmo sem contribuir, desde que tenha carência de 15 anos, mas certamente esta não seria a melhor opção.

Também fizemos os cálculos de gastos com contribuições baseado pelo período (meses ou anos). Apresentamos os seguintes números:

– Se ele contribuir 24 meses sobre 1 salário mínimo, ele gastará R$ 5.500,00.

– Se ele contribuir 24 meses sobre meio teto (R$ 3.200), ele gastará R$ 16.580,00.

– Se ele contribuir 24 meses sobre o teto (R$ 6.433), ele gastará R$ 45.818,49.

Podemos concluir que contribuir para o INSS não sai barato para o contribuinte individual.

Não recomendamos fazer pagamentos sem embasamento, pois o gasto pode ser enorme e sem a certeza daquele dinheiro retornar da forma esperada, pois na melhor das hipóteses nesse cenário, essa pessoa gastaria R$ 5.500,00 com a possibilidade de recolher R$ 1.100,00 de aposentadoria.

Tirando a parte que ele recuperaria a qualidade de segurado, mas focando em retorno na aposentadoria, seria o mesmo que jogar mais de cinco mil reais fora.

Contribuindo com a metade do teto, ele gastaria aproximadamente R$ 16 mil, e seu benefício subiria um pouco, para uma aposentadoria de R$ 1.936.

Sobre um teto inteiro, gastando R$ 45 mil, fecharia num valor de aposentadoria de R$ 3.860. Ficaria mais interessante, mas o gasto seria enorme.

Qual foi a solução encontrada?

Logo vimos que nenhuma das três opções citadas seria a ideal. Depois de analisar, cogitamos uma única contribuição, pelo valor do teto máximo R$ 6.433, essa contribuição custaria R$ 1.286,60.

Quando fizemos essa proposta, ele até estranhou essa possibilidade de contribuir uma única vez e aposentar melhor.

Chegamos à conclusão que sim. Esse “milagre” da contribuição única sobre o valor do teto possibilitou uma conclusão de valor na aposentadoria de R$ 3.859,80.

De uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, ele chegou a um valor bem maior com uma contribuição única, ou seja, investindo o valor único de R$ 1.286,60. No direito previdenciário esse tipo de caso é chamado de ‘’Milagre da Contribuição Única”.

Com pouco mais de R$ 1.200 esse segurado mais do que triplicou a sua aposentadoria futura.

Isso se explica porque ele tem o período básico de cálculo em branco. Qualquer contribuição que ele realizasse no futuro seria utilizada como a média total.

Se ele contribuir, portanto, uma vez sobre o valor do teto (R$ 6.433), sua média seria o teto!

Entretanto, sua aposentadoria certamente não será o valor do teto, porque temos ainda que calcular o coeficiente, que conforme dito, nesse caso seria de 60%, porque esse segurado não tem mais do que 20 anos de tempo de contribuição. Dessa forma, 60% de R$ 6.433 resulta em um benefício de R$ 3.859,80.

Esse caso é chamado de milagre da contribuição única, e pode ser que muitos brasileiros estejam com essa possibilidade em mãos.

Entretanto, é recomendável sempre buscar ajuda especializada, para que se confirme no caso concreto, ou ainda, verificar se existem outras possibilidades como esta de melhorar o valor da sua aposentadoria com contribuições futuras.

Concluímos então, dependendo de cada caso e cada pessoa, que vale muito a pena fazer o planejamento e os cálculos com o advogado especialista, para desfrutar da possibilidade de uma aposentadoria melhor para o resto da vida.

https://youtu.be/sZbbrAAzAWQ

Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: [email protected]

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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