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É possível aumentar o valor da aposentadoria?

É possível aumentar o valor da aposentadoria?

29/05/2019 às 08h09 Atualizada em 29/05/2019 às 11h09
Por: Ricardo
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O aumento no salário de benefício da aposentadoria poderá ser possível em casos de revisão do benefício, a qual poderá ser feita no prazo de dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento.

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Mas quando a revisão é possível?

Existem muitas teses jurídicas acerca da revisão da aposentadoria, no entanto, as hipóteses mais comuns se referem ao acréscimo de tempo de contribuição ao cálculo. A revisão normalmente ocorre quando houve algum erro na concessão do benefício, pois, em muitos casos parte dos períodos trabalhados não foram computados ou foram computados erroneamente quando da concessão da aposentadoria.

Atualmente, quando ocorre a aposentadoria por tempo de contribuição há incidência do fator previdenciário que acaba por abocanhar boa parte do salário de benefício dos aposentados. Quanto mais tempo de contribuição a pessoa tiver, menor será o fator previdenciário aplicado. Dessa forma, a revisão poderá buscar períodos trabalhados e não considerados quando da concessão da aposentadoria, garantindo um aumento na renda do aposentado.

O primeiro passo para a revisão é analisar o processo que concedeu ao segurado a aposentadoria. A partir desta análise poderão ser identificadas falhas que podem ser corrigidas. Além de aumentar a renda atual do aposentado, caso a revisão seja exitosa, ele também terá direito ao recebimento dos atrasados.

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A revisão também é possível para incluir períodos trabalhados pelo segurado sem o devido recolhimento para o INSS. Isso ocorre por exemplo com o profissional que trabalhou algum período da vida como autônomo, mas de maneira informal, sem contribuir para a previdência. Nesses casos, comprovando que de fato exerceu atividade remunerada, o segurado poderá, mediante o recolhimento extemporâneo, somar mais períodos ao seu tempo de contribuição, diminuindo o fator previdenciário e consequentemente aumentando o valor da aposentadoria.

O mesmo ocorre quando houverem períodos de trabalho rural a serem averbados. Esse tempo de serviço na roça será considerado para fins de cálculo do tempo de contribuição, podendo ensejar a revisão da aposentadoria.

Outro caso comum de revisão é para incluir períodos trabalhados em atividades especiais que não foram considerados pelo INSS. Nesta hipótese estão incluídas as atividades desenvolvidas com exposição a riscos físicos, químicos, biológicos, perigosos, insalubres e penosos. Além dessas situações, inúmeras outras podem ensejar a revisão da aposentadoria, devendo ser analisado cada caso concreto.

Conforme se observa, mesmo após a concessão da aposentadoria o aposentado poderá rever seu benefício para fins de aumento de renda, desde que respeitado o prazo de dez anos supracitado.

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Por Fernanda Luane Zampieri Ascolli - Advogada (OAB/SC 38.159) via Ascolli Advocacia

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