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É possível pagar INSS em atraso?

É possível pagar INSS em atraso?

25/05/2020 às 09h52 Atualizada em 25/05/2020 às 12h52
Por: Ricardo
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Muitos trabalhadores não conseguem a sua aposentadoria por falta de contribuições ao INSS, seja por ter passado um tempo desempregado ou até mesmo por não ter recolhido as suas contribuições quando trabalhou por conta própria.

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Mas não se desespere! A lei permite o pagamento das contribuições previdenciárias que você deixou de recolher, desde que observadas algumas regrinhas.

Antes de tudo, é importante saber quem deve pagar o INSS por conta própria, também conhecido como contribuinte individual. Os casos mais comuns são:

  • Autônomos
  • Empresários
  • MEI

Para que o pagamento em atraso possa ser realizado é fundamental observar a necessidade ou não de comprovar o trabalho, sob o risco de pagar as contribuições atrasadas e elas não serem computadas na sua aposentadoria.

São comuns os casos em que o trabalhador compareceu ao posto do INSS, solicitou a GPS (guia de pagamento), pagou altos valores e as contribuições não foram validadas. Por isso é importante procurar ajuda de um profissional especialista no assunto.

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De forma simples, temos os seguintes casos para pagamento da contribuição em atraso. Veja com atenção!

Primeira situação: eu não preciso comprovar o trabalho

Se o atraso for menor que cinco anos e se você já tinha o cadastro da sua atividade no INSS ou se em algum momento você pagou pelo o menos uma contribuição em dia, não será necessário comprovar a sua atividade ou apresentar qualquer documento.

Nesta situação, basta gerar a guia de pagamento pelo site da Receita Federal, devendo pagar as contribuições com juros e multa.

Segunda situação: devo comprovar o trabalho

São duas situações em que deve ser comprovado o trabalho para que o pagamento das contribuições em atraso seja validado. Vejamos:

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  1. Quando o atraso é maior que cinco anos;
  2. Quando o atraso é menor que cinco anos, só que você não possui inscrição da atividade no INSS ou não pagou pelo o menos uma contribuição em dia.

Neste caso, deve ser solicitado ao INSS que reconheça o período trabalhado e que seja autorizado o pagamento das contribuições em atraso.

E, para que o INSS reconheça o período trabalhado, você deve comprovar que trabalhou, ou seja, que exerceu uma atividade remunerada.

Como comprovar o trabalho?

Nas hipóteses em que você precisa comprovar que trabalhou, a grande dificuldade é apresentar a documentação da atividade no INSS.

A fim de simplificar para o leitor, vou listar alguns documentos que podem ser utilizados para a comprovação do trabalho. São eles:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Inscrição na Prefeitura;
  • Recibos de prestação de serviços;
  • Inscrição em Conselho de Classe Profissional;
  • Notas fiscais;
  • Comprovante de compra de produtos utilizados na prestação do serviço;
  • Contratos;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua profissão, ou seja, que você trabalhou.

Não se apegue aos documentos listados acima, já que para cada tipo de trabalho podem existir diversos documentos que comprovem a atividade exercida.

Multas e juros

O cálculo do pagamento das contribuições vencidas nos últimos cinco anos deve ser feito no site da Receita Federal, que automaticamente irá atualizar os valores.

Quando se trata das contribuições em atraso acima de cinco anos, o cálculo será feito com multa de 10% e juros de 0,5% ao mês, até o limite de 50%.

O valor a ser pago por cada contribuição atrasada é de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior ao efetivo pagamento.

Atenção: não é correto o pagamento de multas e juros para períodos anteriores a 14/10/1996, pois antes disso não existia lei que autorizava a cobrança das multas e dos juros.

Conclusão

Analise com calma todo o seu extrato previdenciário, ou seja, o seu cadastro perante o INSS, para identificar a real necessidade de pagamento do tempo em atraso e quais os reflexos dele na sua aposentadoria.

Reúna a documentação e procure a ajuda de um profissional especializado, para evitar surpresas e pagamentos indevidos. Não são raros os casos em que o trabalhador joga dinheiro fora pagando de forma errada.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Renan Carnevale Advogado especialista em Direito Previdenciário e especialista em Direito Acidentário, atuante com sete anos de experiência em aposentadorias e demais benefícios do INSS.

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