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É possível pagar o licenciamento do meu carro sem pagar débitos anteriores?

É possível pagar o licenciamento do meu carro sem pagar débitos anteriores?

05/01/2019 às 10h45 Atualizada em 05/01/2019 às 12h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Licenciamento anual sem pagar débitos – Dentre todas as obrigações que o cidadão é obrigado a adimplir, uma em especial causa diversos transtornos. Referimo-nos ao licenciamento anual do veículo, que encontra ainda mais entrave quando presentes débitos anteriores, como multas, IPVA etc. Neste artigo vamos discorrer sobre a possibilidade de licenciar sem a necessidade de efetuar os demais pagamentos. De início saiba que sim, existe esta possibilidade.

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O que a lei diz sobre o licenciamento anual | Obrigatoriedade e débitos anteriores

A Lei 9.503/97, popularmente conhecida como Código de Trânsito Brasileiroprevê a obrigatoriedade de o proprietário licenciar o veículo anualmente. A previsão está contida no art. 130 do Código:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Há, ainda, previsão expressa no sentido de vincular o licenciamento anual ao pagamento dos débitos referentes a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Neste sentido o art. 131, § 2º do diploma legal:

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Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Diante do disposto nas normas acima transcritas podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que os agentes públicos, diante da necessidade de realizar a inspeção anual estão vinculados ao comando legal. Em outras palavras, o agente somente poderá efetuar o procedimento de licença nos casos em que inexistir quaisquer débitos anteriores.

Apenas a título de curiosidade, existem situações em que há discricionariedade em relação a alguns elementos do ato administrativo (motivo/objeto). Quando é assim, o agente possui certa margem de liberdade para decidir. Isto não se aplica nos casos de licenciamento do veículo e o pagamento de débitos anteriores. Logo, não vamos aprofundar o assunto.

Das finalidades distintas dos institutos

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Um dos motivos para nos posicionarmos contra a obrigação de pagar débitosantigos para obter o licenciamento anual está relacionado ao fato de que cada uma das cobranças tem uma finalidade específica. Assim, se não há vinculação entre as obrigações, não há que se falar em exigência de uma (pagamentos) para o cumprimento da outra (licenciamento). Entender de forma diversa é encorajar a cobrança de forma oblíqua, o que se mostra absurdo. Sabe-se que existem meios adequados para a cobrança. Deste tema trataremos no próximo tópico. Por enquanto, vamos analisar as finalidades dos institutos.

Multa

As multas de trânsito têm, ou pelo menos deveriam ter dupla finalidade: caráter punitivo e educativo. Pelo caráter punitivo, mostra-se ao condutor a reprovabilidade do comportamento praticado, cientificando-o que uma vez cometido haverá punição proporcional. Pelo caráter educativo, a punição faz com que o condutor se conscientize de suas responsabilidades e dirija com responsabilidade.

Na realidade, sabemos que a punição tem efeito maior. Com isso, o condutor evita a prática de atos infracionais para não ser obrigado a pagar.

Seguro DPVAT

Ainda que não se tenha a ideia completa do que significa, todos já ouviram falar sobre o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). É um seguro que existe desde 1974 e é financiado pelos proprietários dos veículos. O nome é autoexplicativo. Destina-se a indenizar aqueles que sofreram acidentes em vias terrestres.

É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS). (Fonte: Site seguradora Líder. Consulta em 08.03.2018. 15:01h).

IPVA

Em alguns estados há lei proibindo vinculação do IPVA com o licenciamento anual

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é o imposto que você deve pagar simplesmente por ser proprietário do bem. Não há finalidade específica para a utilização dos recursos. Significa que o dinheiro arrecadado não precisa ser utilizado para a melhoria das vias, por exemplo.

É interessante a verificar se no seu Estado há Lei que restrinja a proibição. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei7.718/2017 proíbe que os licenciamentos sejam condicionados ao pagamento do IPVA.

Confira a Lei: Proibição de condicionar licença ao pagamento de IPVA

Licenciamento anual

A taxa de licenciamento autoriza o veículo a circular pelas vias públicas, comprovando, única e exclusivamente, que ele se encontra dentro das devidas normas de segurança. Ao contrário das demais situações, o licenciamento tem como objetivo proporcionar segurança no trânsito e preservação da vida, princípios do Código de trânsito.

Em que pese a cobrança das multas ter o mesmo objetivo (de preservação), a diferença se refere ao foco: as multas por infrações tratam das condutas; o licenciamento do estado do veículo.

Como podemos verificar, em pese o CTB determinar que o licenciamento somente pode ser realizado se não houver dívidas pendentes, não há um motivo razoável para tanto.

O método adequado para a cobrança de débitos

Como mencionamos acima, o licenciamento anual é utilizado para verificar e cobrar pendências relacionadas a IPVA, DPVAT e multas. Todavia, o ato da autoridade administrativa configura-se como equívoco. Não cabe ao mesmo efetuar cobrança da multa de trânsito como condição do licenciamento do veículo. Esta prática deve ser via judicial.

O fato de exigir o pagamento dos valores no momento de licenciar é meio para evitar o desgaste de um processo judicial de cobrança. Por outro lado, inviabiliza a utilização do bem móvel de forma desarrazoada.

Veja, não se trata de eximir o condutor de suas responsabilidades. O texto tem como objetivo demonstrar que o método adotado pela Lei está equivocado. O objetivo do licenciamento anual, como ostensivamente sustentado, é evitar acidentes em virtude do mau funcionamento do veículo.

Consequências ao não licenciar o veículo

Duas consequências se mostram de forma clara e prejudicial ao condutor, quais sejam: multa pelo não licenciamento e possibilidade de o veículo ser recolhido. Trata-se de infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH. Com efeito, preceitua o art. 230, V, do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:V - que não esteja registrado e devidamente licenciado.Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo.

Análise de caso concreto favorável ao condutor

Conforme sustentamos desde o início, há possibilidade de efetuar o licenciamento anual sem que haja o pagamento dos débitos anteriores. Todavia, este procedimento terá que ser realizado judicialmente. De forma inovadora, o Tribunal do Mato Grosso posicionou-se favoravelmente ao condutor. Veja ementa da decisão:

EMENTA. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA - APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL - DUPLA NOTIFICAÇÃO – NECESSIDADE - SÚMULA Nº 312/STJ - NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA– SENTENÇA RATIFICADA. É ilegal a exigência feita pelo DETRAN do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado (PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO REMESSA NECESSÁRIA Nº 46134/2017 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATORA: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS).

Confira íntegra da decisão: Ilegalidadade exigência de pagamento de multas para efetuar licenciamento anual do veículo

Oportuno salientar que no caso em tela havia flagrante nulidade em relação à aplicação das multas, haja vista não ter sido efetuada a dupla notificação prevista em Lei. Por outro lado, o acórdão afirma que “é ilegal a exigência feita pelo DETRAN do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado”. Assim podemos concluir que ainda que houvesse a regularidade das notificações há ilegalidade em condicionar o licenciamento ao pagamento das multas.

Este artigo tem como missão levantar a discussão sobre o condicionamento do pagamento de débitos anteriores para que seja possível realizar o licenciamento anual. Espero que tenhamos contribuído.

Via MZERO MULTAS DE TRÂNSITOEspecialista em defesa de multas de trânsito

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