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É possível que o servidor público acumule duas aposentadorias?

É possível que o servidor público acumule duas aposentadorias?

06/11/2021 às 21h19 Atualizada em 07/11/2021 às 00h19
Por: Ana Flavia Correa
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Alguns segurados do INSS podem receber dois benefícios, mas será que essa regra também vale para os servidores públicos?

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A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou as regras sobre a cumulação de benefícios, para o INSS e para o Regime Próprio.

Acompanhe o artigo e fique por dentro desse tema.

Duas aposentadorias podem ser concedidas aos servidores públicos?

Sim. O servidor público que também trabalha na iniciativa privada pode garantir duas aposentadorias simultâneamente, pois os benefícios pertencem a regimes distintos.

Vale ressaltar, que é necessário que o segurado confirme se sua profissão permite a cumulação de benefícios.

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Profissões que permitem que o segurado receba duas aposentadorias

De modo geral, é permitida a cumulação de benefícios para profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros e dentistas) e professores.

O servidor público pode receber duas pensões por morte? 

A resposta para essa pergunta é sim; porém elas precisam pertencer a regimes distintos.Nesse caso, um benefício é concedido pelo INSS (RGPS) e o outro é pelo Regime Próprio.

Acúmulo de benefícios depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Saiba o que diz a lei:

Art. 40, § 6º: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

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De acordo com esse parágrafo, não seria possível receber duas aposentadorias; porém existem algumas exceções descritas no artigo 37, da Constituição.

Quando o servidor público pode acumular duas aposentadorias?

Acompanhe a seguir, quais são os casos onde o servidor público pode receber duas aposentadorias.

De acordo a Constituição, existem 3 possibilidades:

  1. a de dois cargos de professor;
  2. a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

É importante destacar, que o servidor público pode receber  aposentadoria e pensão por morte concomitantemente. Nessa situação, a cumulação não depende do regime que o cidadão arrecadou (INSS ou Regime Próprio).

O servidor público que se aposentou tem o direito de receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou outro familiar que arrecada junto ao INSS (RGPS). E vice-versa.

Regra do acúmulo de benefícios depois que a Reforma da Previdência começou a vigorar (13/11/2019)

Depois da reforma,  as normas de cumulação de benefícios foram alteradas para segurados do mesmo regime. Segundo com o artigo 24, o segurado recebe o valor total de um dos benefícios (o de maior valor). Para o provento de menor valor, será aplicada uma redução percentual, isto é, o valor do benefício será ainda menor.

É importante esclarecer, que essa regra se aplica apenas aos benefícios acumulados depois que a reforma começou a valer.

Definição do valor do benefício

O cálculo é válido para aposentadoria e pensão por morte.

O beneficiário recebe uma porcentagem do valor que excede o salário-mínimo, realizado de forma  gradativa.

Veja a tabela abaixo:

Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosaPercentual que o beneficiários vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021)Valor total de R$ 1.100
Entre um e dois salários-mínimos60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.100)
Entre dois e três salários-mínimos40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.200)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.300)

Quais são os benefícios que não permitem a cumulação?

Acompanhe a seguir, quais são os benefícios que não permitem a cumulação:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

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